HORAS ADICIONAIS
Seminário: HORAS ADICIONAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DBLL • 8/4/2014 • Seminário • 1.480 Palavras (6 Páginas) • 317 Visualizações
HORAS EXTRAS- Hora suplementar ou hora extraordinária é todo período de trabalhado excedente à jornada contratual. Assim, podemos admitir que antes do início, durante o intervalo ou após o fim da jornada, estando o empregado exercendo trabalho ou estando à disposição do empregador, configura-se hora extra, as mesmas serão pagas com adicional de 50% sobre o valor da hora normal, conforme o disposto no artigo 7° inciso XVI da Constituição Federal.
ADICIONAL NOTURNO- Percentagem de no mínimo 20% acrescida à jornada de trabalho contratual desempenhada entre 22h00 e 05h00, considerando o salário base como forma de cálculo. Assim, a proporção de horas entre 22h00 e 05h00 deve sofrer o acréscimo, integrando o salário para todos os fins legais. O empregado trabalha das 22:00 horas às 5:00, terá de efetivo trabalho 7 horas normais, ou seja, de 60 minutos, devendo perceber o equivalente a 8 horas, conforme demonstrativo abaixo:
7 horas x 60 minutos = 420 minutos
420 minutos ÷ 52m 30seg = 8 horas
Neste caso, receberá como remuneração nas 8 horas trabalhadas:
Hora diurna = R$ 5,00
Adicional noturno = R$ 1,00 (R$ 5,00 x 20%)
Hora noturna = R$ 6,00
8 horas noturnas x R$ 6,00 = R$ 48,00
VALE TRANSPORTE- é um benefício entregue por força de lei, do valor entregue ao empregado, o empregador pode descontar no máximo 6% do salário base, isso se o valor entregue for maior, caso contrário, descontar o valor entregue.
SALARIO FAMILIA- valor fixo devido ao empregado que tiver dependente menor de 14 anos de idade ou nos casos específicos determinados pela previdência social. Esse valor fixo é fornecido pela Previdência Social, com base no limite da faixa inicial de 7,65% de contribuição inicial do INSS. De acordo com a Portaria Interministerial nº 407, de 14 de julho de 2011, o valor do salário-família será de R$ 29,43, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 573,91.
Para o trabalhador que receber de R$ 573,92 até R$ 862,60, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 20,74.
PREVIDENCIA SOCIAL- De acordo com a legislação previdenciária, a empresa é obrigada a preparar a folha de pagamento da remuneração paga ou creditada a todos os segurados a seu serviço. É o seguro social para a pessoa que contribui. É uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.
A contribuição do empregado e do trabalhador avulso é calculada de acordo com a seguinte tabela vigente:
Salário-de-contribuição
(R$) Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%)
Até 720,00
De 720,01até 1.200,00
De 1.200,01 até 2.400,00 7,65
9,00
11,00
A alíquota é reduzida apenas para remunerações até R$ 720,00 (três salários mínimos), em função do disposto no inciso II do art. 17 da Lei nº 9.311, de 24.10.96 (CPMF).
A contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social é de:
a) 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados que lhe prestem serviços;
b) 20% sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas pelas empresas e pessoas jurídicas, no decorrer do mês, aos segurados empresários, trabalhadores autônomos e equiparados ,(contribuintes individuais), avulsos, e demais pessoas físicas pelos serviços prestados sem vínculo empregatício;
c) 1 %, 2% ou 3% do total das remunerações pagas ou creditadas no decorrer do mês aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho.
Imposto de Renda- O Imposto de Renda, a ser descontado na folha sobre os rendimentos do trabalho assalariado pagos pelas pessoas físicas ou jurídicas, deverá ser calculado de acordo com a tabela progressiva, que reproduzimos seguir.
Base de cálculo mensal em R$ Alíquota (%) Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 1.058,00
De 1.058,01 até 2.115,00
Acima de 2.115,00 Isento
15,00
27,5 -
158,70
423,08
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do Imposto de Renda podem ser deduzidas:
a) as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
b) a quantia equivalente a R$ 106,00 por dependente;
c) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores;
e) o valor de até R$ 1.058,00 correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União,
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