Hildebrando Accioly
Artigo: Hildebrando Accioly. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sisimend • 14/9/2014 • 252 Palavras (2 Páginas) • 374 Visualizações
Desde os tempos primitivos a auto tutela era o meio utilizado para resolver conflitos, vigorando a lei do mais forte sobre o mais fraco.
Nas sociedades atuais podemos dizer que a raiz primitiva de resolução de conflitos foi conservada, um exemplo disso são as guerras.
As guerras iniciam-se pela falta de acordo e controvérsia entre os Estados. Sendo uma contenta armada, onde cada parte visa proteger seu interesse.
(http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1679)
(Renata Nasar Barreto)
Podemos dizer que há ainda alguns países que utilizam à guerra como um instrumento para resolução dos litígios, porém com o passar do tempo foram surgindo outros meios para acabar com este método arcaico. Em 26 de junho de 1945 foi assinada a carta das Nações Unidas, sendo um acordo entre os Estados, tendo como principal objetivo a busca da paz e da segurança. A partir deste marco histórico a guerra tornou-se um ato ilícito internacional.
Uma figura que teve relação com este período de mudanças foi o jurisconsulto: Hildebrando Accioly, “que pensava que os Estados deviam considerar certas normas de justiça que dimanam diretamente do direito natural e são geralmente reconhecidas pelas nações civilizadas, em seus respectivos direitos internos".
http://www.portalprudente.com.br/apostilas/apostilas_variadas/Fontes%20de%20Direito%20Internacional%20P%FAblico.doc. (José João de Oliveira Freitas - Defensor Público)
Seus pensamentos colaboraram para ratificar artigos previstos na carta das Nações Unidas como: o princípio da igualdade previsto no artigo o artigo 2º, item 1 e o que diz respeito ao princípio da legítima defesa, alecado no artigo 51, onde nos mostra que a guerra só é admitida no caso de legítima defesa (ex: ataques armados).
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