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IMPUGNAÇÃO

Artigo: IMPUGNAÇÃO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2015  •  899 Palavras (4 Páginas)  •  479 Visualizações

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I – PRELIMINARMENTE

A reclamada não ofertou qualquer documento com a contestação, que não observe o teor do preceito exarado no artigo 830 da CLT, vejamos:

"in verbis"

ART. 830 - CLT - "O documento oferecido para prova só será aceito se estiver no original ou em certidão autêntica, ou quando conferida a respectiva pública-forma ou cópia perante o juiz ou tribunal."

A jurisprudência também é pacífica neste sentido:

"Da exegese dos arts. 183 e 372, ambos do CPC c/c o artigo 830 da CLT, depreende-se que o documento apresentado em cópia não autenticada é válido quando não há impugnação da parte contrária no momento oportuno" ( TST, RR 15.801/90.7, Ney Doyle, Ac. 2a T. 2.145/91 ).

Os documentos apresentados pela reclamada não representam a verdade do contrato de trabalho pactuado entre as partes, sendo IMPUGNADOS pelas razões seguintes:

A Reclamada não juntou aos autos o documento de REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS para comprovar os dados do Reclamante horário e remuneração.

Que o documento d fls.36/38 EXTRATO DO FGTS, é impugnado, haja vista não constar o recolhimento relativo nem a de horas extras e seus reflexos as quais eram prestadas habitualmente, visto que o documento de fls 36 consta a informação de PARCELA NÃO FATURADA, ou seja A RECLAMADA CONFESSA NÃO TER QUITADO AS PARCELAS;

Impugna os documentos de fls. 52/91 RECIBO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO, haja vista, em tais recibos não constar o pagamento das horas extras e seus reflexos as quais eram prestadas habitualmente; tais documentos ESTÃO IMPRESSOS SEM A ASSINATURA DO RECLAMANTE, que não reconhece os valores constantes nos documentos, assim como os documentos de fls. 76/91 Não consta O BANCO TRATA-SE APENAS DE UM DOCUMENTO SEM NENHUM BANCO ESCOLHIDO, A reclamada na tentativa de ludibriar o D. Juizo e tornar precluso o prazo para que o reclamante impugne a documentação, haja vista que achou que o mesmo iria ser feito em audiência e se faria uma impugnação genérica.

Impugna os documentos de fls.39/51 CARTÃO DE PONTO, tendo em vista tais cartões não retratarem a real jornada desenvolvida pelo reclamante, Além do que não eram preenchidos pelo reclamante, A assinatura de tal documento e suas respectivas rubricas não são do Reclamante, assim como as fls. 46/51 são de outra pessoa não constante no polo da demanda assim como não tem nexo com o pleito.Vale resslatar que AS ASSINATURAS NÃO SÃO DO RECLAMANTE.;

Ante ao exposto, requer impugnação dos documentos acima relacionados, conforme fundamentação supra. Assim como requer-se o desentranhamento dos documentos juntados com a contestação de fls. 39/91, não sendo este o entendimento de Vossa Excelência, passaremos a impug um a um, a seguir:

II – DO MERITO

A defesa da reclamada, resta impugnada,pois não se coaduna com a verdade dos fatos, a qual está devidamente exposta no exórdio e que será corroborada pela instrução processual.

II- 1)- DO TEMPO DE SERVIÇO

A reclamada, reconhece as datas de admissão, e que o Reclamantes foi despedida com justa causa, após a reclamada ter Recebido a devida citação.

A reclamada alega ter comunicado o Reclamante por ter o mesmo não comparecido ao trabalho, contudo não juntou qualquer documento que comprove tal ausência pelo que se vê nos autos, não há qualquer documento comprobatório da alegação da Reclamada.

Restando assim impugnado o pedido da Reclamada que houve demissão por justa causa, assim como não há documentos de acerto rescisório.

Salienta-se

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