INTRO
Monografias: INTRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Indiii170911 • 16/3/2015 • 249 Palavras (1 Páginas) • 217 Visualizações
No caso, senhor Manoel foi pego com drogas. O ato é configurado como trafico, pois o mesmo estava portando quantidade maior do que a permitida por lei e, o consumo próprio não justifica a quantidade, já que a mesma é maior do que a permitida.
Segundo o artigo 28 da lei 11.343/06 do uso de drogas, quem adquirir guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas, sem autorização ou em descordo com a determinação legal ou regulamentar será submetido a pena.
No inciso 2 do mesmo artigo, lê-se: para determinar se a droga é para consumo próprio, o juiz atenderá à natureza e a quantidade (atualmente, para 5 dias de uso) da substância apreendida, ao local e as condições em que se desenvolveu a ação, às circunstancias sociais e pessoais bem como a conduta e aos antecedentes do agente.
O case nos traz o ato como TRAFICO, o que nos leva a entender que a quantidade transportada por Manoel é maior do que a permitida. Com força coercitiva, a lei deve ser atendida e obedecida, sendo então Sr Manoel obrigado a cumprir uma sanção por não cumprir a lei imposta.
No caso de muçulmanos com casamentos poligâmicos, o casamento no Brasil com outras mulheres não é reconhecido no Brasil, de acordo com a lei brasileira a poligamia é crime.
Segundo o artigo 1521 do código civil, no inciso VI Pessoas que já são casadas não podem casar-se novamnte
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