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INVALIDAÇÃO NEGÓCIO JURÍDICO POR MOTIVO: LESÃO)

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Por:   •  13/11/2014  •  435 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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Apelações cíveis. Ação de invalidade de negócio jurídico com indenização por danos materiais e morais. Veículo adquirido em leilão, gravado com ônus de alienação fiduciária por outro agente financeiro. Legitimidade passiva da fornecedora. A responsabilidade por defeito no produto nos termos do artigo 12 do cdc independe de culpa. Caso em que ficou ainda evidenciada a negligência da demandada na medida em que o gravame era preexistente ao leilão. Danos materiais e morais evidenciados. Ação procedente. Apelo da autora provido. Apelo da ré desprovido.

Apelação cível

Décima terceira câmara cível

Nº 70039484472

Comarca de santo Ângelo

Raquel Denise Martins Gubert

Apelante/apelado

Bradesco Administradora de Consórcio Ltda.

Apelante/apelado

Trata-se da ação de apelação da ré (BRADESCO) e autora (RAQUEL DENISE MARTINS GUBERT), sendo que a ré foi condenada em 1ª instância a desfazer do negócio jurídico celebrado entre as partes, sobre a compra de um automóvel em leilão e, após pagamento de todas à custa e comissões do leiloeiro, teve a autora quando da transferência do veículo para o seu nome, a existência de alienação judiciária do veículo auferido no leilão junto ao Banco Panamericano, com valor do débito próximo de R$ 2.000,00.

Mesmo com as alegações do Bradesco, durante a apreciação na 2ª instância, a Desembargadora Ângela Teresinha de Oliveira Brito manteve a decisão anterior do pagamento do veiculo mais danos matérias totalizando o valor de R$ 22.000,00 e, reformou a sentença condenando ao BRADESCO pagar a título de indenização por dano moral o valor de R$ 25.000,00.

Conforme nossos estudos em Direito Civil II aplicados em sala de aula sobre Defeitos do Negócio Jurídico (Erro, Coação, Lesão, Dolo, Estado de Perigo e Fraude Contra Credores), o objeto do assunto em pauta trata-se de Lesão, sendo que a autora assumiu obrigação futura excessiva e, que não estava estipulado no contrato entre as partes quando da compra do veículo no leilão.

Diante disso, a autora e seu constituído advogado encaminharam uma ação ao Poder Judiciário para Invalidar o Negócio Jurídico celebrado entre as partes, de acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

CONCLUSÃO.

Chegamos à conclusão de ser Lesão e concordar com a decisão do Poder Judiciário pelo seguinte motivo: A lesão ocorre quando o negócio jurídico, embora tenha se originado de forma correta, durante o seu curso, surge uma grande desproporção entre as prestações das partes. O negócio jurídico perde o seu equilíbrio.

Salienta-se que a lesão apresenta dois elementos: um objetivo e outro subjetivo. O elemento objetivo será a desproporção existente entre as prestações das partes; já o elemento subjetivo diz respeito à extrema necessidade ou inexperiência da parte.

Conforme acima, o elemento foi de ordem objetiva, pois, houve desproporção existente entre as prestações das partes.

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