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INVESTIGAÇÃO DE ACIDENTE DO TRBALHO

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Por:   •  25/2/2014  •  2.510 Palavras (11 Páginas)  •  404 Visualizações

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MP 05.10

Junho/2.002

SUMÁRIO

1. Objetivo

2. Normas e/ou Documentos Complementares

3. Definições

4. Classificação

5. Responsabilidades

6. Procedimentos

1 OBJETIVO

Esta Norma estabelece os procedimentos para comunicação, registro, análise e investigação de acidentes.

2 NORMAS E/OU DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

• Lei 6514, de 22 dezembro de 1976;

• Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 - NR 4 - Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho

• Portaria 3214, de 8 de junho de 1978 - NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA

• Lei 8213 , de 24 de julho de 1991

• Decreto 611, de 21 de julho de 1992

• Cadastro de Acidentes - NB 18 - ABNT

3 DEFINIÇÕES

Para efeito desta Norma é adotada a seguinte definição:

3.1 Doença do Trabalho

É a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente;

3.2 Doença Profissional

É a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho referente a determinada atividade;

3.3 Ato Inseguro

São atos relacionados ao comportamento humano, na execução de atividades ou tarefas que contrariam as normas de segurança.

3.4 Fat

Ficha de acidente do trabalho

3.5 Rat

Relatório de Acidente de Trabalho

3.6 Acidente do Trabalho

Toda ocorrência não programada que provoque ou não lesão imediata ou tardia em um trabalhador quando este estiver exercendo uma atividade a serviço da empresa.

O trabalhador é considerado a serviço da empresa nas seguintes circunstâncias:

• na atividade, local e horário normal de trabalho;

• no trajeto: percurso de ida e volta da empresa para a residência dentro do itinerário habitual e duração normal do trajeto;

• em viagem a serviço: contatos, cursos, prestação de serviços - todo o tempo de permanência fora da sede de trabalho;

• na prestação espontânea de qualquer serviço para evitar prejuízo ou, proporcionar benefício à empresa, mesmo que fora do horário e local de trabalho e não sendo função do trabalhador.

4 CLASSIFICAÇÃO

4.1 Acidente Típico

É toda e qualquer ocorrência não programada que provoque lesão e interfira no processo normal de trabalho.

4.2 Acidente Sem Afastamento

Acidentes em que o acidentado, recebendo ou não tratamento de pronto-socorro, reassume no mesmo dia sua ocupação habitual, no dia imediato ou após 24 horas ( tempo para realização de exames, raio x, etc..) da ocorrência do acidente, no horário regulamentar.

4.3 Acidente Com Afastamento

Acidentes em que o acidentado perde a sua capacidade para o trabalho não assumindo sua ocupação habitual no dia imediato ao do acidente ( ou 24 horas após ), no período regulamentar.

4.4 Acidente Fatal

Acidentes em que o acidentado sofre lesões orgânicas ou perturbações funcionais graves que determinam sua morte.

4.5 Acidente de Trajeto

Acidente sofrido pelo empregado no percurso de ida e volta para o trabalho ou para o local de refeição.

5 RESPONSABILIDADES

5.1 Supervisão

• atender o acidentado conforme procedimentos de pronto socorrismo quando necessário;

• encaminhar o acidentado ao Serviço Médico;

• auxiliar no preenchimento da FAT ( Ficha de Acidente de Trabalho ) ;

• realizar em conjunto com a Cipa/Segurança a análise e a investigação do acidente;

• tomar medidas imediatas de controle ou solicitar decisão de nível hierárquico superior;

• auxiliar no preenchimento do Relatório de Análise e Investigação de Acidente do Trabalho - RAT - ver Anexo 1.

5.2 Serviço Médico

• atender o acidentado;

• encaminhar o acidentado a entidade externa, se necessário;

• efetuar os primeiros registros no RAT;

• remeter o RAT ao Serviço de Segurança.

• Preencher e enviar a CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho – quando o serviço de segurança não estiver presente na planta.

5.3 Serviço de Segurança

• proceder a investigação e análise do acidente em conjunto com a Cipa/Supervisão e enviar as recomendações para que os responsáveis tomem medidas preventivas para a não repetição do acidente e arquivar a RAT de Acidente Com/Sem Afastamento;

• preencher a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, quando for o caso;

• remeter a CAT ao INSS;

• preencher

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