Impacto e interesse
Seminário: Impacto e interesse. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JACKELINERITTES • 20/11/2013 • Seminário • 584 Palavras (3 Páginas) • 344 Visualizações
Plano de Aula: Perdas e Danos e Juros
DIREITO CIVIL II
Título
Perdas e Danos e Juros
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
13
Tema
Perdas e Danos e Juros
Objetivos
1. Conceituar e compreender as perdas e danos.
2. Identificar os elementos das perdas e danos e compreender seus efeitos.
3. Analisar a teoria da perda de uma chance.
4. Conceituar e compreender os juros no Direito brasileiro.
5. Analisar o alcance dos juros no sistema civil
Estrutura do Conteúdo
1. Perdas e Danos
a. Conceito
b. Danos Emergentes
c. Lucros Cessantes
d. Efeitos
e. Dano Moral e Dano Patrimonial
2. Juros
a. Conceito
b. Juros Moratórios
c. Juros Remuneratórios
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
(CESPE Petrobrás 2007) O credor, ao emitir recibo, dando plena, geral e irrevogável quitação do valor devido, renuncia ao direito de receber os encargos decorrentes da mora. Assim, comprovado o pagamento, por meio do recibo de quitação referente ao capital, sem qualquer ressalva quanto aos juros, presume-se extinto o débito e exonera-se o devedor da obrigação. Certo ou errado? Justifique sua resposta.
Questão Objetiva 1
(FCC TCE-RO -2010) As perdas e danos:
a) nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas atualizadas monetariamente, com juros, custas e honorários advocatícios, prejudicada a pena convencional.
b) mesmo que resultantes de dolo do devedor, só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito direto e imediato da inexecução.
c) dizem respeito apenas aos prejuízos materiais e morais, causados por ato doloso do ofensor.
d) abrangem os lucros cessantes, que se caracterizam pelo que o credor efetivamente perdeu, diminuindo seu patrimônio.
e) abrangem, na inexecução dolosa, inclusive os prejuízos eventuais, remotos ou potenciais
Questão Objetiva 2
(UFPR 2011 Itaipu Binacional) Considere as seguintes afirmativas:
1. A obrigação de dar coisa certa confere ao credor simples direito pessoal, e não real, havendo, contudo, no âmbito do direito, medidas destinadas a persuadir o devedor a cumprir a obrigação.
2. A legislação prevê
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