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Imposto Renda

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Por:   •  11/10/2013  •  Tese  •  1.738 Palavras (7 Páginas)  •  704 Visualizações

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Impostos

1. Imposto Renda

Todas as pessoas que possuem renda no Japão, independentemente da nacionalidade, estão sujeitas à Lei de Tributos, devendo pagar uma determinada porção de imposto.

Mas, o imposto a ser pago pelo estrangeiro, está dividido conforme a duração de permanência. Ver abaixo:

<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->Em caso de Residente (Kyojuusha) – a proporção será a mesma de um japonês;

<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->Em caso de Não Residente (hikyojuusha) – o imposto cobrado será de 20%, de forma uniforme, sobre o salário a receber.

Obs.: Diz-se “residente” às pessoas que possuem residência fixa no Japão ou que residem por um período de um ano consecutivo ou mais. Entretanto, muitos casos são analisados globalmente levando-se em consideração o contrato de trabalho, condições, tipo de visto de permanência, situação familiar, etc... Mesmo pessoas que, inicialmente, foram consideradas “não residentes”, se o período de permanência no Japão ultrapassar um ano, ou se antes de completar 1 ano, houver mudança no contrato de trabalho para mais de 1 ano, a partir dessa mudança, a pessoa poderá ser considerada como “residente”.

1.1. IMPOSTO RECOLHIDO NA FONTE (Gensen Tyoushuu)

A cobrança do imposto de todos os assalariados é feito atrves do desconto na fonte. O desconto do imposto é feito pelo empregador na fonte, ou seja, do salário antes de ser pago ao empregado. Posteriormente o empregador (pessoa com obrigatoriedade de fazer o reconhecimento) pagará o valor arrecadado, dentro do prazo determinado, ao país (Secretaria da Fazenda).

No caso dos “residentes” estrangeiros, o tratamento é o mesmo dado aos japoneses. O imposto a ser pago será de acordo com a “tabela do imposto a ser recolhido na fonte” (Gensen Tyoushuu Zeigaku Hyou). Se o empregado tiver apresentado a “declaração de dedução por dependentes”, a coluna correspondente na tabela será diferente, mas senão tiver apresentado tal declaração, é necessário tomar cuidado, pois o valor do imposto poderá ser alto.

Caso tenha algum dependente familiar que tenha ficado no país de origem, haverá necessidade de fazer uma declaração à empresa, apresentando documentos que comprovem a remessa periódica de dinheiro e documentos que comprovem a relação de parentesco com o familiar dependente.

1.2. AJUSTE FINAL DO ANO

Quando o valor do imposto de renda descontado do salário, realiza-se o ajuste no final do ano, com base nos rendimentos obtidos durante o ano, levando-se em consideração os abatimentos de seguros e deduções do cônjuge, etc.. O ajuste do imposto de renda feito no final do ano chama-se “Ajuste do Final do Ano” (Nenmatsu Tyousei), e caso tenha havido excesso ou falta no valor do pagamento do imposto de renda, será preciso fazer o ajuste do pagamento. O valor total do imposto de renda pago por uma pessoa durante um ano (após o ajuste do final de ano) e seus detalhes são informados no Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte (Kyuuyo Shotoku no Gensen Tyoushuu Hyou) que o empregador entrega diretamente para todos durante o período de fim de dezembro a janeiro do ano seguinte. Mesmo que o Comprovante de Renda e Imposto Recolhido na Fonte pareça ser apenas um pequeno pedaço de papel, é importante guarda-lo pois é um documento que comprova o total de rendimentos obtidos e quanto pagou de imposto durante o ano.

1.3. DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

Pessoas que mudaram de emprego durante o ano, ou aqueles que desejam fazer o abatimento das despesas médico-hospitalares por terem gasto acima de 100.000 yenes durante o ano, ou pessoas que tiveram uma perda muito grande nos bens em conseqüência de roubos e incêndios, poderão comparecer durante o período de 16 de fevereiro a 15 de março, no “Zeimusho”, para o c´[alculo do valor correto de imposto.

1.4. COMO EVITAR A BITRIBUTAÇÃO

Dentre as pessoas que vêm ao Japão, muitos deixam de tomar as providências necessárias quanto a alteração para “não residentes” no Brasil. Neste caso, independente das fontes de rendas, Japão ou Brasil, as pessoas são consideradas ainda residentes no Brasil para fins de imposto de renda, durante os primeiros 12 meses após sua saída do país. Por outro lado, os nikkeys residentes no Japão, já pagam o imposto de renda, mensalmente, através da firma onde trabalham. Se eles tiverem que pagar novamente no Brasil, haverá a dupla taxação.

Se depois de decorridos 12 meses, retornar para o Brasil e for comprar bens duráveis como varro e imóvel, a Receita Federal do Brasil poderá desconfiar da origem do dinheiro e, dependendo do caso, esse dinheiro ficará sujeito ao pagamento de imposto, mesmo sendo renda obtida no Japão.

Para evitar esta situação, de ter que pagar duas vezes o imposto, deve-se tomar as seguintes providências:

<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->entregar o formulário de Transferência de Residência para o Exterior (Declaração de Saída Definitiva) na Receita Federal.

<!--[if !supportLists]-->- <!--[endif]-->Se um nikkey vier ao Japão sem apresentar a Declaração de Saída Definitiva – comprovar o pagamento de imposto no Japão.

Um dos documentos que pode comprovar que o imposto foi pago no Japão, no caso de assalariados é o “Kyuuyo Shotoku no Gensen Tyoushuuhyou” (comprovante de renda e recolhimento de imposto na fonte). Como o “Gensen Tyoushuuhyou” não possui validade oficial no Brasil, da forma como é recolhido, torna-se necessário autenticá-lo num cartório público, via a empresa onde trabalha. E posteriormente, esse mesmo documento deve ser autenticado no Consulado-Geral.

2. IMPOSTO RESIDENCIAL

As administrações regionais das Províncias e dos Municípios estendem amplamente seus serviços comuns à sociedade local, principalmente no que se refere aos serviços que não podem ser executados pela população, individualmente, tais como manutenção de ruas e pontes, questões relacionadas diretamente ao dia-a-dia da população como educação, previdência e bem estar social, água e esgoto, coleta de lixo, etc. A despesa gasta para sua execução é dividida entre a população da cidade, denominada de Imposto Residencial (Juumin Zei). Este imposto é formado pelo imposto da província (Todoufuken Minzei) e do município (Shikutyoson Minzei).

Independentemente da nacionalidade,

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