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Incoterms Versão 2010

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  1.341 Palavras (6 Páginas)  •  202 Visualizações

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Incoterms Versão 2010

Os Incoterms (InternationalCommercialTerms) são termos de vendas internacionais, 
Publicadospela Câmara Internacional de Comércio (ICC), organização de caráter 
Privado, sediada em Paris, França.

São utilizados nos contratos de comércio internacional (importação e exportação) para 
Determinação dos custos, responsabilidades no transporte e demais serviços logísticos
Entre a figura do comprador e do vendedor. Na prática dos contratos de compra e venda 
De bens, permitem estabelecer, com exatidão, a divisão de tarefas, de custos e de riscos 
Entre compradores e vendedores.

Conhecer profundamente cada um dos termos e suas regras significa evitar surpresas desagradáveis.


A primeira versão dos Incoterms surgiu em 1936 e segue sendo publicada e revisada desde então pela Câmara Internacional de Comércio (www.iccwbo.org).

Os Incoterms 2010 apresentam onze condições distintas, cuja escolha deve levar em conta o tipo de mercadoria, o meio de transporte e as obrigações, como a contratação de transporte e seguro. Devem ser consideradas as restrições e incentivos governamentais, a logística de cada termo etc.

Os Incoterms não são o contrato de compra e venda de mercadorias. Eles são apenas uma cláusula desse contrato. Os Incoterms se preocupam apenas com as regras de entrega, são “delivery terms”. Tratam da relação entre comprador e vendedor, não interferindo na relação destes com outros intervenientes na operação, tais como transportadores e seguradores.

Assim, qualquer condição que não diga respeito à entrega dos bens ou que alterem qualquer condição regulada pelos Incoterms deve ser objeto de cláusula do contrato de compra e venda.

A última versão foi atualizada em setembro de 2010 e entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2011. No decorrer desse artigo iremos destacar as principais mudanças e definir cada um dos 11 Incoterms que acompanharão as empresas pelos próximos anos.

Abaixo os itens extintos na versão 2010:

• DAF (DeliveredatFrontier)

• DES (DeliveredexShip)

• DEQ (DeliverdExQuay)

• DDU (DeliveredDutyUnpaid)

Grupo 1 – Termos aplicáveis a qualquer modalidade de transporte



EXW (Ex-Works) – Na origem


Nesse acordo praticamente toda a responsabilidade do transporte fica por conta do importador. O produto e a fatura comercial devem estar à disposição do comprador na própria fábrica do vendedor.

As despesas e quaisquer perdas e danos a partir da entrega da mercadoria, incluindo o despacho exterior, são de responsabilidade do comprador. O exportador deve oferecer apoio para obtenção da documentação referente despacho da mercadoria.

FCA (Free Carrier) – Disponível no Transportador

O ponto diferencial desse termo é o desembaraço da mercadoria que nesse caso deve ser realizada pelo exportador. A mercadoria deve estar presente no local indicado pelo importador, encerrando aí a responsabilidade do exportador.

CPT (CarriagePaidTo) – Transporte pago até

Similar ao CFR, esta condição estipula que o vendedor é o responsável pelas despesas de embarque e frete internacional da mercadoria até o local de destino designado.

Esse acordo transfere a responsabilidade quanto ao risco de perda ou dos bens e possíveis aumentos de custos diretamente ao importados, a partir do momento que os produtos estiverem em sua custódia. Ao utilizar o CPT o vendedor deve proceder com os desembaraços no processo de exportação.

CIP (CarriageAndInsurancePaid To) – Transporte e Seguros pagos até 



Condições semelhantes ao CPT. Assim como no termo anterior é de responsabilidade do vendedor o desembaraço no processo de exportação. Além das despesas de embarque e do frete até o local de destino designado, o exportador também é responsável pelos gastos com o seguro de transporte da mercadoria até o destino.

DAT (Delivered At Terminal) – NEW! – Entrega no Terminal


O novo termo DAT chega para substituir o DEQ, termo já praticamente inutilizado no cotidiano do comércio internacional. Considerando as condições desse novo termo a mercadoria pode ser entregue em um terminal portuário ou em um terminal fora do porto. A responsabilidade do exportador consiste em colocar a mercadoria à disposição do comprador, pronta para ser descarregada no terminal de destino, assume-se os riscos e custos até o local.

DAP (Delivered At Place) – NEW! – Entrega no local determinado


Com a criação do DAP se extinguiu os termos DAF, DES e DDU. Apesar da semelhança com o DAT existe uma diferença sutil quanto a extensão da responsabilidade e o local de destino.

No caso do DAP a responsabilidade do vendedor consiste em colocar a mercadoria a disposição do comprador no porto designado, a diferença é que outro local também pode ser designado como a empresa do importador. Assim como no DAT as formalidades da importação ficam por conta do comprador.

DDP (delivereddutypaid) – Entregue com Direitos Pagos


No termo em questão o exportador assume grande parte dos encargos. Como responsabilidades existem o compromisso de entrega da mercadoria já desembaraçada para importação e assumir as despesas com impostos.

Deve-se também arcar com o frete interno desde o local de desembarque até o local designado pelo importador. Caso as partes desejarem excluir das obrigações do vendedor custos referentes ao processo de importação, tal ação deverá ser exposta no contrato de venda.

Por se tratar de um dos termos com maior teor de responsabilidades ao

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