Infracções portuguesas
Resenha: Infracções portuguesas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renatoo123654 • 19/3/2014 • Resenha • 232 Palavras (1 Páginas) • 240 Visualizações
http://geodesia.ufsc.br/Geodesia-online/arquivo/cobrac_2002/048/048.htm
QUESTÃO: As Ordenações portuguesas (Ordenações Afonsinas, Ordenações Manuelinas e Ordenações Filipinas) se constituíram em peças fundamentais da prática político-administrativa em todo o Império Português e seu conhecimento por parte dos oficiais da Coroa, especialmente pelos magistrados era pressuposto essencial para o governo do Império (GOUVÊA, Maria de Fátima. Ordenações – verbete - Dicionário do Brasil Colonial, Editora Objetiva, 2000). Tomando-se especificamente as Ordenações Filipinas (1603), é CORRETO afirmar que:
A – A racionalidade punitiva durante todo o período colonial brasileiro esteve sob a égide do livro V destas ordenações e sua vigência, no Brasil, se estendeu até os anos iniciais do regime republicano proclamado em 1889.
B – Apesar de serem consideradas como simples atualizações das Ordenações Manuelinas e Afonsinas, as Ordenações Filipinas já apresentavam uma organização de temas e de matérias quase igual a das codificações modernas.
C – As punições previstas no livro V destas ordenações relacionavam-se ao juízo que se fazia sobre a condição do criminoso, a natureza de seu crime e a condição da vítima.
D – A execução pelo enforcamento somente era reservada àqueles que gozavam de determinados privilégios (privilégios de fidalguia, de cavalaria, de doutorado em cânones ou leis, ou medicina, os juízes e vereadores).
E - A pena capital era aplicada de uma única forma, sem maiores ritualizações (a chamada morte simples) uma vez que havia o temor da ocorrência de levantes populares caso houvesse grandes assistências nas execuções.
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