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Intervenção

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Por:   •  21/5/2014  •  Seminário  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  169 Visualizações

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A Intervenção

A regra , na forma federativa do Estado, é a autonomia dos entes federados, caracterizada pela Tríplice capacidade de auto-organização e normatização, autogoverno e auto-adminstração.

Assim , a Constituição Federal prevê a possibilidade extrema e excepcional de intervenção da União. A Intervenção é ato privativo do Chefe de Estado

Possibilidades de Intervenção > Art. 34 da CF.

Art. 49. È da competência exclusiva do Congresso Nacional.

Iniciativa: A constituição Federal, dependendo da hipótese prevista para a intervenção federal, indica quem poderá iniciar o procedimento interventivo a saber:

1. Presidente da Republica : nas hipóteses previstas nos incisos I,II,III, V ex officio * poderá tomar a iniciativa de decretar a intervenção federal (após ouvir os conselhos da republica e o de Defesa Nacional.

Decisão discricionária (é quando um administrador publico pode decidir através de uma oportunidade repentina).

Decisão Vinculada ( é uma Decisão pressuposta em Lei , obrigatório independente da vontade).

Nível Federal => Congresso Nacional

Senado da Republica => 81 Senadores

Câmara dos Deputados => 513 Deputados

Deputados Federais >Representando o Povo

Senadores > Representando o Estado

Poder Executivo > Função de Administrar

Poder Judiciário > STF > Supremo Tribunal Federal

5 de Outubro de 1988 > Renasce o País com a nova constituição.

Entes da Federação Constituintes Originário > Criadores da Constituição

União Constituintes Derivados > Reformadores da Constituição

Estado Poder Decorrente Constituinte Estadual> Criador C. Estadual

Municípios

Distrito Federal

A Organização e estrutura do Estado pode ser analisado sobre três aspectos:

1. Forma de Governo

2. Sistema de Governo

3. Forma de Estado

Essencialidade que trás as características básicas da Federação:

1. Descentralização Politica : CF –Prevê a autonomia politica aos entes.

2. Repartição de competência – Autonomia e equilíbrio da Federação.

3. Constituição Rígida como base jurídica – No Sentido de garantir a distribuição de competências entre os entes. Estabilidade Institucional.

4. Inexistência de direito de secessão – Autonomia e equilíbrio da Federação (Art. 34 .I )

5. Soberania

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