Intervenção
Seminário: Intervenção. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kleysonmarks • 21/5/2014 • Seminário • 367 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
A Intervenção
A regra , na forma federativa do Estado, é a autonomia dos entes federados, caracterizada pela Tríplice capacidade de auto-organização e normatização, autogoverno e auto-adminstração.
Assim , a Constituição Federal prevê a possibilidade extrema e excepcional de intervenção da União. A Intervenção é ato privativo do Chefe de Estado
Possibilidades de Intervenção > Art. 34 da CF.
Art. 49. È da competência exclusiva do Congresso Nacional.
Iniciativa: A constituição Federal, dependendo da hipótese prevista para a intervenção federal, indica quem poderá iniciar o procedimento interventivo a saber:
1. Presidente da Republica : nas hipóteses previstas nos incisos I,II,III, V ex officio * poderá tomar a iniciativa de decretar a intervenção federal (após ouvir os conselhos da republica e o de Defesa Nacional.
Decisão discricionária (é quando um administrador publico pode decidir através de uma oportunidade repentina).
Decisão Vinculada ( é uma Decisão pressuposta em Lei , obrigatório independente da vontade).
Nível Federal => Congresso Nacional
Senado da Republica => 81 Senadores
Câmara dos Deputados => 513 Deputados
Deputados Federais >Representando o Povo
Senadores > Representando o Estado
Poder Executivo > Função de Administrar
Poder Judiciário > STF > Supremo Tribunal Federal
5 de Outubro de 1988 > Renasce o País com a nova constituição.
Entes da Federação Constituintes Originário > Criadores da Constituição
União Constituintes Derivados > Reformadores da Constituição
Estado Poder Decorrente Constituinte Estadual> Criador C. Estadual
Municípios
Distrito Federal
A Organização e estrutura do Estado pode ser analisado sobre três aspectos:
1. Forma de Governo
2. Sistema de Governo
3. Forma de Estado
Essencialidade que trás as características básicas da Federação:
1. Descentralização Politica : CF –Prevê a autonomia politica aos entes.
2. Repartição de competência – Autonomia e equilíbrio da Federação.
3. Constituição Rígida como base jurídica – No Sentido de garantir a distribuição de competências entre os entes. Estabilidade Institucional.
4. Inexistência de direito de secessão – Autonomia e equilíbrio da Federação (Art. 34 .I )
5. Soberania
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