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JRA METALURGICA

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Por:   •  6/10/2013  •  9.029 Palavras (37 Páginas)  •  418 Visualizações

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Empresa: JRA Metalúrgica.

Tamanho/Porte: Grande Porte.

Localidade: Rua Visconde de Pirajá, 61 – Ipiranga – São Paulo, CEP: 04320-001 – Fone: 3354-2906.

Quantidade de Colaboradores: 1.200 colaboradores.

Sobre a Empresa: JRA Metalúrgica constrói uma historia de profissionalismo, fundamentada no comprometimento total com a satisfação do cliente.

Possuímos um alto grau de experiência na fabricação de produtos de estamparia metalúrgica para diversos ramos, estamos aptos a atender as necessidades de todos os clientes e ajudá-los no crescimento de seus negócios.

A JRA Metalúrgica busca sempre ajustar-se às novas diretrizes da globalização, da evolução tecnológica e da competitividade, dirigindo esforços para o aperfeiçoamento técnico e para uma efetiva atuação no mercado.

Somos uma empresa que trabalha em diversos segmentos como área eletroeletrônica, concessionárias, telefonia, entre outras.

Possuímos: maquinário de alta tecnologia, tal como ferramentaria, estamparia e pintura eletroestática.

Trabalhamos com diversos tipos de materiais como cobre, latão, alumínio, aço entre outros.

Desenvolvemos qualquer tipo de protótipo, desde seu conceito, elaboração, desenvolvimento e confecção. Desenvolvemos todo o seu projeto, desde seu conceito,

elaboração, desenvolvimento e confecção.

Visão

Ser referência no setor em que atua, atendendo às normas internacionais de qualidade, proporcionando o desenvolvimento dos colaboradores e superando as expectativas dos clientes, investidores, fornecedores e sociedade.

Missão

Transformar projetos em produtos de excelência, atendendo às expectativas dos clientes, investidores, colaboradores, fornecedores, com responsabilidade social.

Princípios e Valores

• Trabalho em Equipe

• Confiança

• Ética

• Reconhecimento

• Coragem

• Responsabilidade

• Lucratividade

• Comprometimento

• Atitude

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2013

NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000215/2011

DATA DE REGISTRO NO MTE: 12/05/2011

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020780/2011

NÚMERO DO PROCESSO: 46206.005857/2011-71

DATA DO PROTOCOLO: 05/05/2011

SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA, CNPJ n. 00.033.357/0001-76, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). EDGARD DE PAULA VIANA; E SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.031.716/0001-56, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). ELSON RIBEIRO E POVOA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) nas indústrias de construções, edificações, reformas e manutenção ou cedentes de mão-de-obra, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação em vigor, com abrangência territorial em DF. Estão igualmente obrigadas ao cumprimento deste instrumento as empresas que venham a se estabelecer no DF, inclusive empresas com sede em outros Estados ou Municípios que sejam contratadas ou subcontratadas para executar obras públicas ou privadas. As empresas são obrigadas a enviar ao STICMB, cópia do documento de Comunicação Prévia por elas protocolado na SRTE-DF, antes do início das atividades, conforme estabelece o item 18.2.1 da Norma Regulamentadora NR-18, com abrangência territorial em DF.

Salários, Reajustes e Pagamento.

Piso Salarial

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2011, os empregadores praticarão os seguintes pisos salariais, cujos valores são independentes do percentual estabelecido no capitulo da cláusula 4ª.

A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2011 ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2011

CATEGORIA SALÁRIO HORA MENSAL

(220 HORAS)

SERVENTE/AJUDANTE 2,75 605,00

GUARDIÃO DE OBRA 2,75 605,00

MEIO-OFICIAL 3,10 682,00

OFICIAL 4,32 950,40

A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011

CATEGORIA SALÁRIO HORA MENSAL

(220 HORAS)

SERVENTE/AJUDANTE 2,95 649,00

GUARDIÃO DE OBRA 2,95 649,00

MEIO-OFICIAL 3,27 719,40

OFICIAL 4,58 1.007,60

Reajustes/Correções Salariais

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

Em 1º de maio de 2011, os salários da categoria, à exceção daqueles enquadrados nos pisos salariais, serão reajustados em 9,00% (nove por cento) sobre os salários de 1º de novembro de 2010, compensando-se eventuais antecipações espontâneas concedidas no período.

PARÁGRAFO 1º Para os empregados admitidos no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011, o reajuste pactuado será aplicado observando-se o critério pró-rata relativamente ao período entre a data de admissão do empregado e a data base da categoria.

PARÁGRAFO 2º Serão considerados como pisos salariais, para os futuros

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