JRA METALURGICA
Trabalho Universitário: JRA METALURGICA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lujuninhojr • 6/10/2013 • 9.029 Palavras (37 Páginas) • 418 Visualizações
Empresa: JRA Metalúrgica.
Tamanho/Porte: Grande Porte.
Localidade: Rua Visconde de Pirajá, 61 – Ipiranga – São Paulo, CEP: 04320-001 – Fone: 3354-2906.
Quantidade de Colaboradores: 1.200 colaboradores.
Sobre a Empresa: JRA Metalúrgica constrói uma historia de profissionalismo, fundamentada no comprometimento total com a satisfação do cliente.
Possuímos um alto grau de experiência na fabricação de produtos de estamparia metalúrgica para diversos ramos, estamos aptos a atender as necessidades de todos os clientes e ajudá-los no crescimento de seus negócios.
A JRA Metalúrgica busca sempre ajustar-se às novas diretrizes da globalização, da evolução tecnológica e da competitividade, dirigindo esforços para o aperfeiçoamento técnico e para uma efetiva atuação no mercado.
Somos uma empresa que trabalha em diversos segmentos como área eletroeletrônica, concessionárias, telefonia, entre outras.
Possuímos: maquinário de alta tecnologia, tal como ferramentaria, estamparia e pintura eletroestática.
Trabalhamos com diversos tipos de materiais como cobre, latão, alumínio, aço entre outros.
Desenvolvemos qualquer tipo de protótipo, desde seu conceito, elaboração, desenvolvimento e confecção. Desenvolvemos todo o seu projeto, desde seu conceito,
elaboração, desenvolvimento e confecção.
Visão
Ser referência no setor em que atua, atendendo às normas internacionais de qualidade, proporcionando o desenvolvimento dos colaboradores e superando as expectativas dos clientes, investidores, fornecedores e sociedade.
Missão
Transformar projetos em produtos de excelência, atendendo às expectativas dos clientes, investidores, colaboradores, fornecedores, com responsabilidade social.
Princípios e Valores
• Trabalho em Equipe
• Confiança
• Ética
• Reconhecimento
• Coragem
• Responsabilidade
• Lucratividade
• Comprometimento
• Atitude
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2011/2013
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000215/2011
DATA DE REGISTRO NO MTE: 12/05/2011
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR020780/2011
NÚMERO DO PROCESSO: 46206.005857/2011-71
DATA DO PROTOCOLO: 05/05/2011
SIND DOS TRAB NAS IND DA CONSTR E DO MOB DE BRASILIA, CNPJ n. 00.033.357/0001-76, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr(a). EDGARD DE PAULA VIANA; E SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DO DF, CNPJ n. 00.031.716/0001-56, neste ato representado (a) por seu Presidente, Sr (a). ELSON RIBEIRO E POVOA; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2011 a 30 de abril de 2013 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) nas indústrias de construções, edificações, reformas e manutenção ou cedentes de mão-de-obra, sob qualquer forma, observadas as condições estabelecidas pela legislação em vigor, com abrangência territorial em DF. Estão igualmente obrigadas ao cumprimento deste instrumento as empresas que venham a se estabelecer no DF, inclusive empresas com sede em outros Estados ou Municípios que sejam contratadas ou subcontratadas para executar obras públicas ou privadas. As empresas são obrigadas a enviar ao STICMB, cópia do documento de Comunicação Prévia por elas protocolado na SRTE-DF, antes do início das atividades, conforme estabelece o item 18.2.1 da Norma Regulamentadora NR-18, com abrangência territorial em DF.
Salários, Reajustes e Pagamento.
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2011, os empregadores praticarão os seguintes pisos salariais, cujos valores são independentes do percentual estabelecido no capitulo da cláusula 4ª.
A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2011 ATÉ 31 DE OUTUBRO DE 2011
CATEGORIA SALÁRIO HORA MENSAL
(220 HORAS)
SERVENTE/AJUDANTE 2,75 605,00
GUARDIÃO DE OBRA 2,75 605,00
MEIO-OFICIAL 3,10 682,00
OFICIAL 4,32 950,40
A PARTIR DE 01 DE NOVEMBRO DE 2011
CATEGORIA SALÁRIO HORA MENSAL
(220 HORAS)
SERVENTE/AJUDANTE 2,95 649,00
GUARDIÃO DE OBRA 2,95 649,00
MEIO-OFICIAL 3,27 719,40
OFICIAL 4,58 1.007,60
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Em 1º de maio de 2011, os salários da categoria, à exceção daqueles enquadrados nos pisos salariais, serão reajustados em 9,00% (nove por cento) sobre os salários de 1º de novembro de 2010, compensando-se eventuais antecipações espontâneas concedidas no período.
PARÁGRAFO 1º Para os empregados admitidos no período de 1º de maio de 2010 a 30 de abril de 2011, o reajuste pactuado será aplicado observando-se o critério pró-rata relativamente ao período entre a data de admissão do empregado e a data base da categoria.
PARÁGRAFO 2º Serão considerados como pisos salariais, para os futuros
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