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Artigo: Jjjjj. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: caroline.ribeiro • 23/9/2014 • 366 Palavras (2 Páginas) • 619 Visualizações
Direito
4ª Série
Direito Penal I
A Atividade Prática Supervisionada (ATPS) é um procedimento metodológico de ensino-aprendizagem desenvolvido por meio de etapas, acompanhadas pelo professor, e que tem por objetivos:
Favorecer a autoaprendizagem do aluno.
Estimular a corresponsabilidade do aluno pelo seu aprendizado.
Promover o estudo, a convivência e o trabalho em grupo.
Auxiliar no desenvolvimento das competências requeridas para o exercício profissional.
Promover a aplicação da teoria na solução de situações que simulam a realidade.
Oferecer diferenciados ambientes de aprendizagem
Para atingir estes objetivos, a ATPS propõe um desafio e indica os passos a serem percorridos ao longo do semestre para a sua solução.
Aproveite esta oportunidade de estudar e aprender com desafios da vida profissional.
AUTORIA:
Ademilson da Silva Oliveira Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
Ao concluir as etapas propostas neste desafio, você terá desenvolvido as competências e habilidades que constam nas Diretrizes Curriculares Nacionais descritas a seguir.
Interpretar e aplicar o Direito.
Pesquisar e utilizar a legislação, a jurisprudência, a doutrina e outras fontes do Direito.
Utilizar de raciocínio jurídico, de argumentação, de persuasão e de reflexão crítica.
Participação
Esta atividade será elaborada de forma individual e por grupo, e para tanto, os alunos deverão:
organizar-se, em equipes de 04 a 07 participantes; e
entregar seus nomes, RAs e e-mails ao professor da disciplina.
DESAFIO
Este desafio é importante para compreensão dos principais institutos do direito penal.
A equipe analisará a doutrina e a jurisprudência que abordem temas previstos no Plano de Ensino e Aprendizagem, elaborando para tanto pareceres, conforme exigido em cada etapa, tendo em consideração, como base, o seguinte caso:
“Em 14.4.2013 a pessoa ‘A’ contratou ‘B’ para realizar a conduta de ‘matar alguém’ (art.121, §2º, I, do Código Penal – Decreto Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940) sendo ‘C’ a pessoa que deveria ser eliminada. ‘B’ pediu ajuda ao menor de idade ‘D’, de 17 anos, para acompanhá-lo a fim de eventualmente promover ajuda, sabendo ‘D’ apenas que ‘B’ pretendia matar ‘C’ sem consciência do motivo. Em 15.04.2013 ‘B’ ao encontrar-se com ‘C’ na linha
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