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Juros Compostos

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Por:   •  15/11/2013  •  5.199 Palavras (21 Páginas)  •  375 Visualizações

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Os impactos dos escândalos contábeis nas demonstrações financeiras – caso Siemens

RESUMO

Os atuais escândalos financeiros e contábeis ao redor do mundo têm despertado a atenção de todos, principalmente no que tange às técnicas contábeis aplicadas, à metodologia de prevenção de fraudes adotada e aos impactos econômicos e financeiros que tais fraudes ou escândalos de corrupção podem gerar. O presente estudo tem por finalidade demonstrar os impactos causados pelos escândalos de fraudes envolvendo a empresa alemã Siemens AG, em suas demonstrações contábeis. Foram analisados os demonstrativos dos períodos de 2003 a 2006 e foram calculados indicadores econômico-financeiros que refletem as mudanças ocorridas nesse período, principalmente no ano de 2005, período em que se deram os escândalos. As conclusões obtidas evidenciam que há influência dos escândalos nas demonstrações contábeis da companhia que foram analisadas, levando-se em consideração os índices utilizados e os períodos analisados.

1. INTRODUÇÃO

Os freqüentes escândalos envolvendo grandes e renomadas empresas no mundo todo, como Enron, Parmalat, Xerox e WorldCom, têm despertado interesse em se conhecer mais profundamente os motivos que levam os administradores a agirem de tal forma, bem como a repensar as leis de compliance atualmente existentes e verificar a possibilidade de criação de novas leis. Nesse sentido, a Governança Corporativa vem tentando auxiliar as empresas, para que os atos de seus administradores sejam mais transparentes e possam ser mais bem controlados.

Tais escândalos têm despertado dúvidas a respeito da confiabilidade das demonstrações contábeis, e, por isso, foi criada nos Estados Unidos a lei Sarbanes-Oxley Act, logo após a falência da Enron, fato que teve repercussão em todo o mundo.

No Brasil também ocorreram diversos casos de fraudes de grande expressão, como as do Banco Nacional e do Banco Santos, em 1995 e 2005, respectivamente, levando ambos a decretarem falência.

Assim, torna-se evidente que empresas necessitam perceber a necessidade da revisão de seus sistemas de compliance, ajustando-os às necessidades do negócio, treinando seus funcionários e internalizando a importância de tais sistemas para a empresa como um todo, evitando, dessa forma, que novas fraudes ocorram.

Nesse trabalho, devido à inviabilidade de se analisar todas as empresas que já foram objeto de fraudes e escândalos, será analisada apenas a Siemens AG.

A empresa foi criada em 1847 na Alemanha e está presente, atualmente, em mais de 190 países, inclusive no Brasil, onde conta com quinze fábricas, oito centros de pesquisa e desenvolvimento e doze escritórios de vendas e serviços. Suas atividades dividem-se em seis unidades de negócio, a saber: Automation and Drives, Power, Lighting, IT Solutions and Services, Medical Solutions e Transportation. A Siemens AG possui suas ações cotadas nas Bolsas de Valores de Nova Iorque e de Frankfurt.

Em 2005, a empresa foi acusada de subornar grupos de usuários que participavam de projetos de premiação, com o intuito de favorecer a unidade de telecomunicações de linha fixa da Siemens, e de uso de fundos secretos enviados, via bancos suíços, para empresas fantasmas. As acusações envolvendo a companhia levaram a diretoria da Siemens a admitir que o escândalo gerado pelas acusações de desvio de dinheiro para formação de “caixa dois”, em 2005, prejudicou enormemente a imagem do conglomerado, e suspeita-se, ainda, que foram desviados para o exterior mais de 200 milhões de euros.

Através da realização do trabalho, pretende-se chegar a uma avaliação objetiva da Siemens AG, em períodos anteriores e posteriores aos escândalos ocorridos, a fim de verificar se tais escândalos tiveram efeitos nas demonstrações contábeis da companhia, bem como qual a magnitude desses efeitos. No decorrer do trabalho são considerados apenas os aspectos econômico-financeiros, dada a objetividade desses critérios.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1 Fraude e corrupção

Sá (2000, p. 215) diferencia a fraude do erro, defendendo a fraude como sendo uma “ação premeditada para lesar alguém, e erro como uma ação involuntária, sem o intuito de causar dano.” Para o autor, “a fraude corresponde ao dolo, ou seja, aquela ação premeditada que visa ao proveito de alguma forma para si ou terceiros, enquanto o erro diz respeito à culpa, e ocorre geralmente por esquecimento, desatenção, etc.”

De acordo com a interpretação técnica NBC T 11 – IT 3 (CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, 1999), que visa explicitar o item 11.1.4 da NBC T 11 – Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis:

O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

b) apropriação indébita de ativos;

c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

d) registro de transações sem comprovação; e

e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

Uma definição mais antiga, elaborada por Branco (1951, p. 104) defende a fraude como sendo “todo o ato que se pratica com o propósito de prejudicar interesses de riqueza alheia. É a expressão da vontade de praticar a infração unida à consciência, conhecendo-se a criminalidade do ato”.

De acordo com Ferreira Filho (apud GOMES, 2000, p. 19), fraude é “o expediente, o artifício, intentado com o objetivo de lesar terceiro”.

Gonçalves (apud PEREIRA e NASCIMENTO, 2005, p. 49) defende que fraude “é obter para si, ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

Comer (1998, p. 9, tradução nossa) define fraude como sendo “qualquer comportamento por meio do qual uma pessoa ganha ou pretende ganhar uma vantagem desonesta sobre outra”.

“Fraudes catastróficas ocorrem, não apenas por deficiência dos controles, mas porque a administração falha em atuar de maneira perceptível nos primeiros indicativos de que as coisas estão erradas.” (COMER, 1998, p. 17)

De

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