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LEGISLAÇÃO

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Por:   •  27/3/2015  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  123 Visualizações

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ART.19

Redação Atual: Decreto nº 1.564 de 18/01/2013; Vigencia:18/01/2013; Efeitos: Ver no próprio texto; (Acrescentou o §24-A e 24-B; e dá nova redação ao § 25 ); Decreto nº 1.401 de 18/10/2012; - Vigência:18/10/2012; - Efeitos Retroagidos: 01/10/2012; (Deu nova redação ao inc II do § 1º); Decreto nº 1.328 de 24/08/2012; - Vigência: 24/08/2012; - Efeitos: 24/08/2012; ( Deu nova redação ao § 25); Decreto nº 1.306 de 14/08/2012 ; Vigencia: 14/08/2012 ; Efeitos:01/12/2011 -( altera a anotação exarada ao final do caput do § 16 § 30; inc. I, II, ficandomantido o respectivo texto e altera a íntegra do § 31); Decreto nº 1.273 de 27/07/2012; Vigencia:30/11/11; Efeitos: 01/01/2012;(Dá nova redação ao caput do § 26; além de se acrescentarem os §§ 30 e 31 ); Decreto 925 de 28/12/11.Vigencia: 28/12/11. Efeitos: 1º/12/11 (Deu nova redação aos §§ 22 e 23) c/c Decreto 860 de 30/11/11. Vigencia: 30/11/11. Efeitos: 1º/12/11 (Revogou os §§ 2º ao 21 com os respectivos incisos e alíneas e acrescentou os §§ 24, 25, 26 a 29 ao referido artigo) ; Decreto nº 2.641 de 22/06/2010 - Vigência:22/06/2010 - Efeitos Retroagidos - 17/05/2010 (( Deu nova redação ao caput do artigo 19; ) . Decreto nº 626, de 15/08/2007: Vigência: 15/08/2007, Efeitos: 15/08/2007 (Altera nomenclaturas das unidades fazendárias, por aquelas decorrentes da reestruturação prevista no Dec. nº 321/2007).Decreto nº 317 de 04/06/2007 - Vigência: 04/06/2007, Efeitos: Ver no próprio texto. (Acrescentou o artigo; inc. I, II, III; do caput; § 1º; inc. I, II; NOTAS 1,2)

Caput

Redação Atual: Decreto nº 2.641 de 22/06/2010 - Vigência:22/06/2010 - Efeitos Retroagidos - 17/05/2010 (( Deu nova redação ao inc II do § 1º do artigo 19)

Redação Anterior:Decreto nº 2.617 de 10/06/2010 - Vigência: 10/06/2010 - Efeitos: 10/06/2010; ( Deu nova redação ao caput)

"Art. 19 Na hipótese do inciso I do artigo 49 das disposições permanentes deste Regulamento, a base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação: (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)"

-Decreto nº 2.231de 11/11/2009; - Vigência: 11/11/2009 - Efeitos: 11/11/2009; (Anotações Legal/Convenial no caput; Decreto nº 317 de 04/06/2007 - Vigência: 04/06/2007, Efeitos: Ver no próprio texto. (Acrescentou o artigo; caput)

"Art. 19 A base de cálculo do ICMS nas operações internas e de importação com veículos automotores novos adiante indicados, corresponderá a 70,59% (setenta inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) do valor da operação: (cf. art. 2º da Lei n° 7.925/2003)"

inc II; § 1º

Redação Atual: Decreto nº 1.401 de 18/10/2012; - Vigência:18/10/2012; - Efeitos Retroagidos: 01/10/2012; (Deu nova redação ao inc II do § 1º)

Redação Anterior:Decreto nº 1.328 de 24/08/2012; - Vigência: 24/08/2012; - Efeitos: 24/08/2012; (Deu nova redação ao inc II do § 1º)

"II – nas operações com semirreboque para transporte rodoviário de cargas em geral, classificado na NCM no código 8716.39.00, com

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