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LINHAS PRELIMINARES DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA NO DIREITO BRASILEIRO

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Por:   •  18/3/2015  •  302 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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LINHAS PRELIMINARES DA SUCESSÃO HEREDITÁRIA NO DIREITO

BRASILEIRO

O interesse em desenvolver linhas preliminares ao direito sucessório tem a ver

com seus elementos significativos e básicos que devem alicerçar as primeiras

linhas do estudo neste ramo do Direito.

Bens e obrigações patrimoniais adquiridos durante a vida de um cidadão não

desaparecem pela sua morte, tendo em vista as relações familiares existentes.

O Direito das sucessões é definido por José Cretella Júnior

9

como sendo a

parte do direito privado que disciplina as relaçõesjurídicas de uma pessoa depois

de sua morte. Denomina-se também direito hereditário (“jus hereditatis”)

Portanto, quando se diz sucessão como uma parte ou um ramo do Direito,

estamos tratando da sucessão causa mortis

10

.

9

CRETELLA, p. 365.

10

Neste trabalho podemos escrever também a expressãolatina mortis causa, em vez de

causa mortis, com o mesmo significado.

Conforme os itens aqui sumariados, inicialmente, iremos conceituar a

terminologia “Sucessão causa mortis” no Direito Romano com os elementos

introdutórios básicos que revelam antecedentes de n osso Direito.

Tendo em vista as diversas facetas significativas da palavra “sucessão”, no

item seguinte faremos a distinção da sucessão “inter vivos” com a sucessão “

causa mortis “.

Existe um momento em que se abre a sucessão causa mortis, sendo assim, há

necessidade do esclarecimento acerca do instante emque essa abertura ocorre.

Isto será objeto do item 3 deste trabalho.

Outra distinção a ser feita refere-se às expressões “herança” e “espólio”, do

item seguinte; a primeira é denominação substancial do patrimônio a ser

transferido aos sucessores, enquanto a segunda é utilizada no âmbito processual,

como sujeito de direitos e obrigações.

Finalmente, encerra-se o último item deste trabalho com a ordem da vocação

hereditária, que diz respeito à sucessão legal expressa na codificação civil como

determinação de ordem pública ou norma cogente, de modo a esclarecer quais os

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