Leasin
Seminário: Leasin. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: novos • 27/3/2014 • Seminário • 994 Palavras (4 Páginas) • 338 Visualizações
Leasing
No Brasil, as operações de Leasing foram regulamentadas pela Lei nº 6.099 de 1974, passando a denominar-se “arrendamento mercantil” e a serem controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.Esse primeiro diploma legal veio a disciplinar o tratamento tributário das operações de Leasing (arrendamento mercantil).
Alei nº 6.099, em seu art. 1º, parágrafo único, assim define:
“Considera-se arrendamento mercantil a operação realizada entre pessoas jurídicas que tenha por objetivo o arredamento de bens adquiridos de terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária, e que atendam as especificações desta.”
No arrendamento mercantil, você paga uma espécie de aluguel pelo bem com a opção de adquiri-lo ao final do contrato. O leasing, ou arrendamento mercantil, é uma operação com características legais próprias, em que o proprietário de um bem o arrenda a um terceiro, que terá a posse e poderá usufruir dele enquanto vigorar o contrato, com a opção de adquiri-lo ou não definitivamente no final.
Para isso, o cliente paga uma espécie de aluguel mensal (as contraprestações) e deve cumprir as obrigações específicas assumidas (no caso de um automóvel, com o IPVA, multas e seguro, por exemplo).
As partes são denominadas “arrendador” (instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil) e “arrendatário” (cliente). O objeto do contrato é a aquisição, por parte do arrendador, do bem escolhido pelo arrendatário para sua utilização. Podem ser objeto do arrendamento bens móveis ou imóveis de fabricação nacional, bem como aqueles produzidos no exterior e autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (art. 10 da Lei nº 6.099/74).
Características operacionais do Leasing
As operações de Leasing no Brasil apresentam características acentuadamente financeiras, em razão dos seguintes fatores:
• Transferência de todos os riscos e/ou benefícios decorrentes do uso do bem arrendado à arrendatária.
• Garantia do valor residual, ou seja, um preço mínimo que, contratualmente, deve ser pago pela arrendatária ao final do contrato.
• O valor residual, base para a opção de compra pela arrendatária, é significativamente inferior ao valor de mercado do bem, representando, usualmente, uma parcela simbólica. Desta forma, na prática, a aquisição do
bem pela arrendatária está assegurada desde o inicio da vigência contratual.
A cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra.
Neste caso, o bem é leiloado para terceiros, vendido pela melhor oferta sem avaliação prévia e sem preço mínimo, e o VRG serviria para garantir a lucratividade e excluir qualquer possibilidade de risco empresarial no negócio.
Entretanto, numa contradição aparente, o tratamento contábil do leasing não reflete com propriedade a modalidade eminentemente financeira da transação, já que seu efeito econômico é similar á aquisição de ativos a prazo, na arrendatária, e financiamento de bens, na arrendadora. Embora a arrendatária detenha o direito de uso do bem e incorra numa obrigação de pagar por ele, não há nenhum registro contábil em seu Balanço Patrimonial. Paralelamente, o bem arrendado e a respectiva depreciação integram a demonstração integram a demonstração financeira da arrendadora.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem contratar o leasing. Os contratos de arrendamento mercantil devem ter um prazo mínimo de 24 meses para bens com vida útil de até cinco anos e de 36 meses para os demais.
No final do prazo, o arrendatário pode prorrogar o contrato, fazer a opção de compra, desistir da compra (devolver o bem) ou ainda indicar outro comprador, que irá adquirir o bem pelo valor calculado de acordo com os valores das contraprestações pagas e do VRG.
No leasing, em caso de inadimplência, o bem é retomado pela financeira e depois vendido. Se o valor obtido no mercado for menor do que consta no contrato, o cliente
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