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Legislação

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Por:   •  29/11/2013  •  Resenha  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  208 Visualizações

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Legislação

1. L 8.906/94 (Estatuto da OAB);

2. CED/95 (Código de Ética e Disciplina);

3. Regulamento Geral do Estatuto (para ler ao final do semestre).

NATUREZA JURÍDICA DA OAB

 1ª corrente: autarquia federal (Carvalhinho);

 2ª corrente: autarquia sui generis ou especial (Diogo Figueiredo, STJ e STF);

 3ª corrente: serviço público sui generis (Miguel Reale e banca da OAB).

INCOMPATIBILIDADE X IMPEDIMENTO (para AV2)

CANCELAMENTO (não advoga mais) X LICENÇA (ainda advoga)

ESTATUTO DA OAB

Artigo 1º da L 8.906/94 São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; Ver a interpretação do STF para o termo “qualquer”, abaixo.

II - atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Advogado indispensável.

§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.

§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, se visados por advogados. Advogado indispensável.

§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.

Artigo 133 da CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA ADVOCACIA

I. Indispensabilidade

1. JUS POSTULANDI: postulação é o ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional. Para tanto, exige-se qualificação técnica (ser advogado). Artigo 7º da L 8.906/94: direitos do advogado.

a) Preceito constitucional: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Artigo 133 da CF.

b) Interpretação do STF: pela ADI 1127-8, a palavra “qualquer”, inserta na redação do artigo 1º, I do Estatuto da OAB, foi declarada inconstitucional pelo STF, que disse também que o artigo 133 da CF deve ter interpretação restritiva.

Artigo 1º, I da L 8.906/94: São atividades privativas de advocacia:

I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.

Assim, com a relativização da necessidade da presença de advogado, podem-se apontar algumas hipóteses onde ele deverá ou não estar presente:

Juizados Especiais lato sensu:

 Causas até 20 SM (artigo 9º da L 9.099): Dispensável;

 Recurso contra sentença (artigo 41, § 2º da L 9.99): Indispensável;

 Causas até 60 SM em JEF Cíveis (artigo 10 da L 10.259): Dispensável;

 Artigo 10 da L 10.259: vai para o artigo 41, § 2º da L 9.099: Indispensável;

 Artigo 68 da L 9.099 (se tratar-se de crime): Indispensável;

 Obs. Pode-se seguir a seguinte regra quanto à dispensabilidade de advogado:

 Se

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