Legislação
Resenha: Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BLUCIA • 29/11/2013 • Resenha • 692 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
Legislação
1. L 8.906/94 (Estatuto da OAB);
2. CED/95 (Código de Ética e Disciplina);
3. Regulamento Geral do Estatuto (para ler ao final do semestre).
NATUREZA JURÍDICA DA OAB
1ª corrente: autarquia federal (Carvalhinho);
2ª corrente: autarquia sui generis ou especial (Diogo Figueiredo, STJ e STF);
3ª corrente: serviço público sui generis (Miguel Reale e banca da OAB).
INCOMPATIBILIDADE X IMPEDIMENTO (para AV2)
CANCELAMENTO (não advoga mais) X LICENÇA (ainda advoga)
ESTATUTO DA OAB
Artigo 1º da L 8.906/94 São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais; Ver a interpretação do STF para o termo “qualquer”, abaixo.
II - atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. Advogado indispensável.
§ 1º Não se inclui na atividade privativa de advocacia a impetração de habeas corpus em qualquer instância ou tribunal.
§ 2º Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos a registro, nos órgãos competentes, se visados por advogados. Advogado indispensável.
§ 3º É vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade.
Artigo 133 da CF: O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
CARACTERÍSTICAS ESSENCIAIS DA ADVOCACIA
I. Indispensabilidade
1. JUS POSTULANDI: postulação é o ato de pedir ou exigir a prestação jurisdicional. Para tanto, exige-se qualificação técnica (ser advogado). Artigo 7º da L 8.906/94: direitos do advogado.
a) Preceito constitucional: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Artigo 133 da CF.
b) Interpretação do STF: pela ADI 1127-8, a palavra “qualquer”, inserta na redação do artigo 1º, I do Estatuto da OAB, foi declarada inconstitucional pelo STF, que disse também que o artigo 133 da CF deve ter interpretação restritiva.
Artigo 1º, I da L 8.906/94: São atividades privativas de advocacia:
I - a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais.
Assim, com a relativização da necessidade da presença de advogado, podem-se apontar algumas hipóteses onde ele deverá ou não estar presente:
Juizados Especiais lato sensu:
Causas até 20 SM (artigo 9º da L 9.099): Dispensável;
Recurso contra sentença (artigo 41, § 2º da L 9.99): Indispensável;
Causas até 60 SM em JEF Cíveis (artigo 10 da L 10.259): Dispensável;
Artigo 10 da L 10.259: vai para o artigo 41, § 2º da L 9.099: Indispensável;
Artigo 68 da L 9.099 (se tratar-se de crime): Indispensável;
Obs. Pode-se seguir a seguinte regra quanto à dispensabilidade de advogado:
Se
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