Legislação
Resenha: Legislação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: imcamino • 30/11/2013 • Resenha • 860 Palavras (4 Páginas) • 192 Visualizações
RADBRUCH, Direito é “o conjunto de normas gerais e positivas, que regulam a vida social”: - gerais, pois aplicadas indistintamente; - positivas, visto que criadas, estabelecidas pelo ser humano; - que regulam a vida social, pois estabelecem os parâmetros de conduta da sociedade.
A lei é uma norma jurídica abstrata, geral e expressa por escrito pelo
Estado e tem por objetivo criar um novo direito, mesmo que seja elaborada para modificar um direito já existente.
ESTATAIS
LEGISLAÇÃO- É o conjunto de normas jurídicas elaborada pelo estado – Ex.: LEIS
JURISPRUDÊNCIA - Conjunto de decisões uniformes dos tribunais com relação a assuntos semelhantes. Ex.: SENTENÇAS
NÃO ESTATAIS
COSTUME JURIDICO: Prática reiterada de determinado ato com certeza de sua obrigatoriedade legal. EX.: Cheque pré datado
DOUTRINA –É o pensamento de Juristas, filósofos de direito, professores de direito com relação a determinado tema jurídico, com a imposição o seu ponto de vista.
O termo Direito é usado em diferentes situações.
Na linguagem científica, o termo direito pode ser interpretado como norma, lei ou regra de ação.
3 ELEMENTOS QUE COMPÕEM O DIREITO:
SUJEITO DO DIREITO; Naturais e as pessoas jurídicas, sempre na posição ativa e não passiva.
OBJETO DO DIREITO: É o bem ou vantagem sobre o que o sujeito exerce o poder conferido pela ordem jurídica.
a.Modos de ser da própria pessoa na vida social (a existência, a liberdade, a honra etc.);
b. As ações humanas;
c. As coisas corpóreas ou incorpóreas entre estas últimas incluem se os produtos da inteligência.
RELAÇÃO DO DIREITO OU RELAÇÃO JURIDICA:
É o laço que, sob a garantia da ordem jurídica, submete o objeto ao sujeito, ou seja, direito.
Diversos uso da Palavra DIREITO:
Direito como norma – é formulado por códigos e leis. É o Direito Positivo, isto é, um sistema de normas jurídicas que em determinado momento histórico regula as relações de um povo.
Direito como faculdade- O termo „direito‟ neste caso, tem o sentido de faculdade ou poder de agir (direito como faculdade). Exemplos: O Estado tem o „direito‟ de cobrar impostos./ É de competência da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cobrar tributos
Direito como justo -O termo „direito ‟ neste caso indica que o salário é devido ao trabalhador por justiça (direito como justo). O salário é „direito‟ do trabalhado.
Direito como fato social :o termo „direito‟ é considerado um fenômeno social.
O „Direito‟ é um setor da realidade social.
Direito como ciência – termo „direito‟ refere se a uma disciplina científica.
Sujeito do direito – são as pessoas naturais e as pessoas jurídicas, sempre na posição ativa e não passiva.
DIREITO SUBJETIVO é o direito como faculdade, ou seja, o poder de agir, ou a faculdade que cada indivíduo tem de agir (facultas agendi), por ter um conjunto de regras que o protege. Na expressão de Rudolf Von Ihering, “é o interesse juridicamente protegido” (PINHO e NASCIMENTO, 2000, p. 28).
Direito se divide em 2 Ramos: Direito Público e Direito Privado;
DIREITO PUBLICO: Relações do Estado:
Interno – Direito Constitucional/ Administrativo/Tributário/ Processual/Penal/ Eleitoral e Militar.
EXTERNO
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