Legislação atual sobre adoção
Tese: Legislação atual sobre adoção. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: elizangelaeni • 4/9/2014 • Tese • 584 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
Trata-se do ato civil (judicial) pelo qual alguém aceita uma pessoa estranha na qualidade de filho.
Essa aceitação implica na extensão para esse estranho na qualidade de ser "parente", tendo em vista que ele será parente dos parentes do adotante.
Hoje no Brasil, não existe adoção sem processo judicial, antigamente para adotar um maior de 21 anos não precisava do judiciário, era só ir no cartório de notas.
Antes do Código Civil de 2002, existia três espécies de adoção, adoção simulada, adoção civil e adoção estatutária. A adoção simulada foi criada pelo STF, referindo-se a casais que registram filhos alheio, recém-nascido, como próprio , com a intenção de dar-lhe um lar e não com a intenção de tomar-lhe o filho. Na área civil o Supremo não determinou o cancelamento do registro de nascimento nestes casos, firmando tratar-se de uma adoção simulada. A adoção civil era a tradicional, regulada pelo código Civil de 1916, também chamada de restrita porque não integrava o menor totalmente na família do adotante, permanecendo o adotado ligado aos seus parentes consangüíneos, exceto no tocante ao poder familiar, que passava para o adotante. Com a entrada em vigor do Estatuto da Criança e Adolescente ficou limitada aos maiores de dezoito anos. A adoção estatutária era prevista no mencionado diploma para os menores de dezoito anos. Era chamada, também de adoção plena, porque promovia a absoluta integração do adotado na família do adotante, desligando-o completamente da sua família do sangue, exceto no tocante aos impedimentos para o casamento.
Da legislação atual da Adoção
A adoção de crianças e adolescentes rege-se, na atualidade pela Lei nº12.010, de 3 de agosto de 2009, revogou dez artigos do Código Civil concernente à adoção. A referida Lei Nacional da Adoção estabelece prazos para dar mais rigidez aos processos de adoção, cria um cadastro nacional para facilitar o encontro de crianças e adolescentes em condições de serem adotados por pessoas habilitadas e limitada em dois anos, prorrogáveis em caso de necessidade, a permanência de criança e jovem em abrigo. Fixa, ainda, o prazo de seis meses para reavaliação de toda criança ou adolescente que estiver inserido em programa de acolhimento familiar ou institucional.
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Segundo ainda dispõe a mencionada lei, o adotado terá o direito de conhecer sua origem biológica e acesso irrestrito ao processo que resultou e sua adoção, caso tenha interesse. O texto deixa claro, ainda, que a preferência de adoção é por brasileiros. A adoção por estrangeiros está condicionada à existência de brasileiros habilitados interessados, exigindo-se um prazo mínimo de convivência de trinta dias, a ser cumprido no Brasil. Os principais requisitos constantes do Estatuto da Criança e do Adolescente, são: a) idade mínima 18 anos para o adotante, b)diferença de dezesseis anos entre adotante e adotado, c)consentimento dos pais ou representantes legais de quem se deseja adotar, d) consentimento deste, acolhido em audiência, se contar mais de doze anos e)processo judicial, f)efetivo beneficio para o adotando.
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