Lidiane
Resenha: Lidiane. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LidiBruckmann • 7/9/2014 • Resenha • 218 Palavras (1 Páginas) • 298 Visualizações
Art. 1.264. O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.
: polêmica sobre a possibilidade de usucapião de bens furtados ou roubados pelo adquirente de boa-fé.
O STJ tem entendido pela impossibilidade da usucapião ordinária. Entretanto, vem a jurisprudência entendendo que há, sim, possibilidade de o adquirente de boa-fé usucapir o bem, desde que não una sua posse a da pessoa que praticou o crime. Usucapião Ordinária
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Usucapião Ordinária
Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.
Art. 1.268. Feita por quem não seja proprietário, a tradição não aliena a propriedade, exceto se a coisa, oferecida ao público, em leilão ou estabelecimento comercial, for transferida em circunstâncias tais que, ao adquirente de boa-fé, como a qualquer pessoa, o alienante se afigurar dono.
§ 1o Se o adquirente estiver de boa-fé e o alienante adquirir depois a propriedade, considera-se realizada a transferência desde o momento em que ocorreu a tradição.
§ 2o Não transfere a propriedade a tradição, quando tiver por título um negócio jurídico nulo.
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