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Lista De Benefícios Previdenciários

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Por:   •  27/2/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.421 Palavras (6 Páginas)  •  304 Visualizações

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APOSENTADORIA POR IDADE - TRABALHADOR RURAL

REQUISITOS:

HOMEM: 60 ANOS

MULHER: 55 ANOS

TER DOCUMENTOS RURAIS QUE COMPROVE O LABOR RURICOLA.

1-PROCURAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

2- DECISÃO DO INSS NEGANDO O BENEFÍCIO (OBRIGATÓRIO)

3-CONTRATO DE COMODATO RURAL

4-DECLARAÇÃO DO PROPRIETÁRIO

5-DECLARAÇÃO DE VIZINHOS

6-CÓPIA DO DARF

7-CÓPIA DO RG e CPF (OBRIGATÓRIO)

8-CÓPIA DO ITR (imposto territorial rural).

9-CERTIDÃO DE CASAMENTO

11-FICHA DE MATRÍCULA DO FILHO (só é necessário se a ficha fizer menção à profissão do autor, ou seja, se disser que o pai ao a mãe é agricultor (a)).

12-FICHA INDIVIDUAL DA SECRETARIA DE SAÚDE (o mesmo do documento acima).

13-CERTIDÃO COMPROVANDO O CADASTRO NO INCRA

14-CARTEIRA E DECLARAÇÃO DO SINDICATO RURAL

15-CERTIDÃO DO CARTÓRIO ELEITORAL ONDE CONSTA A PROFISSÃO (AGRICULTOR)

OBS: LEMBRAR QUE NÃO SÃO NECESSÁRIOS TODOS OS DOCUMENTOS. QUANTO MAIS TIVER MELHOR.

OBS: NO CASO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, É IMPORTANTE VERIFICAR SE A PROFISSÃO ESTÁ A DE AGRICULTOR, MAS CASO NÃO ESTEJA É PRECISO VERIFICAR A DE SEU CONJUGE, VEJAMOS O EXEMPLO ABAIXO:

EX: UMA MULHER QUE QUEIRA SE APOSENTAR COMO AGRICULTORA RURAL E NA CERTIDÃO DE CASAMENTO SUA PROFISSÃO ESTÁ COMO DOMESTICA, MAS SEU ESPOSO ESTA COMO AGRICULTOR, TAMBÉM É IMPORTANTE TRAZER, POIS É UM INDICIO A REALIZAÇÃO DO REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR.

APOSENTADORIA POR IDADE – URBANA

REQUISITOS:

HOMEM: 65 ANOS

MULHER: 60 ANOS

PARA AS PESSOAS QUE SE FILIARAM AO INSS ANTES DE 24/07/1991 - É NECESSÁRIO CUMPRIR A CARENCIA DA TABELA ABAIXO:

CASO TENHA SE FILIADO APÓS 24/07/1991 PRECISA CUMPRIR 180 CONTRIBUIÇÕES – 15 ANOS

OBS: ESSA TABELA PODE SER TAMBÉM APLICADA PARA OS TRABALHADORES RURAIS.

Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos

1991 60 meses

1992 60 meses

1993 66 meses

1994 72 meses

1995 78 meses

1996 90 meses

1997 96 meses

1998 102 meses

1999 108 meses

2000 114 meses

2001 120 meses

2002 126 meses

2003 132 meses

2004 138 meses

2005 144 meses

2006 150 meses

2007 156 meses

2008 162 meses

2009 168 meses

2010 174 meses

2011 180 meses

AUXÍLIO-DOENÇA

REQUISITOS:

TER ALGUMA PATOLOGIA

TER QUALIDADE DE SEGURADO PARA O INSS (MINIMO 12 MESES): Essa qualidade de segurado é provada por meio da CTPS, ou carnes de contribuição e no caso do agricultor por documentos rurais.

OBS: CASO A PESSOA JÁ TENHA RECEBIDO ESSE BENEFICIO PELO INSS, NÃO SE DISCUTE MAIS A QUALIDADE DE SEGURADO, SENDO NECESSÁRIO A PESSOA PROVIDENCIAR O INFBEN NO INSS.

1. PROCURAÇÃO (OBRIGATÓRIO)

2. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO (só se tiver)

3. DECISÃO NEGANDO BENEFICIO (OBRIGATÓRIO)

4. ATESTADOS MÉDICOS (OBRIGATÓRIO)

5. CÓPIA DO RG e CPF (OBRIGATÓRIO)

OBS: Se a pessoa nunca recebeu o beneficio de auxilio doença, faz-se necessário a cópia da carteira de trabalho e ou os carnes de contribuição.

OBS: Caso o benefício seja para um agricultor e este nunca recebeu o beneficio pelo INSS, faz-se necessário, cópia do máximo de documentos rurais que esta pessoa possuir.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

REQUISITOS E DOCUMENTOS: Os mesmos do auxílio-doença:

OBS: lembrar que tanto no auxílio-doença, quanto na aposentadoria por invalidez, se o requerente for trabalhador rural, e nunca tenha recebido o beneficio antes, são necessários documentos que comprovem o exercício da atividade agrícola.

LEMBRAR QUE NESSE BENEFICIO, CASO O PROBLEMA DA PESSOA SEJA MENTAL, A PROCURAÇÃO DEVE SER FEITA E ASSINADA EM NOME DE UM REPRESENTANTE LEGAL – A ESPOSA OU ESPOSO, A MÃE OU O PAI.

SALÁRIO MATERNIDADE – URBANA E RURAL

REQUISITOS:

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