Lista De Exercicio
Casos: Lista De Exercicio. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: bad_jokker • 27/1/2015 • 322 Palavras (2 Páginas) • 439 Visualizações
fixam tempos máximos de exposição para determinados níveis de ruído. Porém, sabe-se que praticamente não existem tarefas profissionais nas quais o indivíduo é exposto a um único nível de ruído durante a jornada. O que ocorre são exposições por tempos variados a níveis de ruído variados.
Para quantificar tais exposições utiliza-se o conceito da dose, resultando em uma ponderação para diferentes situações acústicas, de acordo com o tempo de exposição e o tempo máximo permitido, de forma cumulativa na jornada. Calcula-se a dose de ruído da seguinte maneira: D = Tei / Tpi. Em que D = dose de ruído; Tei = tempo de exposição a um determinado nível (i); Tpi = tempo de exposição permitido pela legislação para o mesmo nível (i).
Com o cálculo da dose, é possível determinar a exposição do indivíduo em toda a jornada de trabalho, de forma cumulativa. Se o valor da dose for menor ou igual à unidade (1), ou 100%, a exposição é admissível. Se o valor da dose for maior que 1, ou 100%, a exposição ultrapassou o limite, não sendo admissível. Exposições acima de 50% da dose denotam risco potencial de surdez e exigem medidas de controle†. Acima de 100% são inaceitáveis. Pagar adicional de insalubridade é assumir-se réu confesso do crime de expor a risco.
Dose de ruído diária é apenas um limite de tolerância (legal); dose diária não pode ultrapassar os níveis de ação definidos pelo Programa de Prevençao de Riscos Ambientais - PPRA, seja qual for o tamanho da jornada; a dose de ruído é proporcional ao tempo: sob as mesmas condições de exposição, o dobro do tempo significa o dobro da dose; quanto mais alto o nível de certo ruído e quanto maior o tempo de exposição a esse nível, maior sua importância na dose diária; devemos reduzir os tempos de exposição aos níveis mais elevados para assegurar boas reduções nas doses diárias; toda exposição desnecessária ao ruído deve ser evitada.
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