MAURES
Tese: MAURES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lUANA33 • 28/11/2014 • Tese • 403 Palavras (2 Páginas) • 185 Visualizações
RÔMULO DELGADO FILHO, brasileiro, RG de nº 113 CPF nº 12345678-90 e CTPS nº 12.345 Série 00067 PA, residente e domiciliado em Boa Vista - Roraima, Av. Brás Montes, casa 72, , CEP 222, por intermédio de seu procurador legalmente constituído (procuração em anexo), que possui domicilio na cidade de Belém, Estado do Pará Av. Almirante Barroso, nº 01, Bairro do Marco, CEP 66.000-000, local onde recebe intimações e demais comunicações deste MMº Juízo, vem a presença de Vossa Excelência ajuizar a presente EMBARGOS DE TERCEIRO, com base no art. 1046 CPC pelo procedimento ordinário, nos termos do art. 840, § 1º, da CLT, combinado com artigo 282, do CPC, aplicado por força do art. 769 da CLT em face de FIBRA CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA – EPP, empresa regularmente inscrita no CNPJ n.º 98.765.432/0001-23, que é legalmente domiciliada na cidade de Belém, Estado do Pará na Avenida Bernardo Sayão nº 01, Bairro da Condor, CEP 66.000-000, passando a expor suas razões de fato e de direito para ao final requerer:
I - Da gratuidade processual
O reclamante desde já informa que não tem condições de arcar com as custas e demais despesas processuais. Desta forma, o reclamante REQUER que lhe seja prestado o benefício da gratuidade, nos termos da Lei 1.060/50, com as alterações implantadas pela Lei 7.871/89.
II – Dos fatos
O Reclamante foi contratado para trabalhar para a Reclamada, desempenhando a função de carpinteiro para laborar no canteiro de obras para a construção de uma escola no Município de Belém, tendo sido admitido no dia 01 de maio de 2013, apesar de que em sua CTPS consta como data de admissão 01 de dezembro de 2013, e demitido sem justa causa na data de 12 de março de 2014.
Sua jornada de trabalho era de 2ª a 6ª das 08:00 às 18:00 hs, com intervalo no período de 12:00hs às 14:00hs e nos sábados de 08:00 às 12:00hs.
Sua última remuneração recebida foi de R$1.200,00 (mil e duzentos reais).
Embora o Reclamante tenha trabalhado efetivamente até o dia 12/03/2014, sua CTPS veio datada do dia 28/02/2014, para justificar a rescisão por término do contrato de experiência. Requer assim a correção da data da dispensa para 12/03/2014 e a remuneração de sua rescisão por iniciativa do empregador.
O Reclamante, desde o início de seu contrato laboral, sempre encontrou muitas dificuldades em seu ambiente de trabalho, que apenas eram superadas pela extrema necessidade de seu emprego.
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