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MEMORIAL DESCRITIVO COMBATE A INCENDIO

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Por:   •  27/12/2014  •  2.862 Palavras (12 Páginas)  •  2.529 Visualizações

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MEMORIAL DESCRITIVO

1.0 – DADOS RELATIVOS A OBRA:

1.1 Obra: COMERCIAL COLUMBIA LTDA – POSTO ONCINHA II

1.2 Endereço: Av. TIRADENTES, n° 3850 Bairro: PEDACINHO DE CHÃO

1.3 Proprietário: JAYME MIGUEL LEDO SLVA CNPJ. 04.285.284/0004-03

1.4 ART.: GEFFERSON TRIVERIO DENNY - CREA 1394D/RO

2.0 – Objetivos Gerais:

O presente tem como objetivo, a elaboração do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico de uma edificação comercial em alvenaria, visando garantir um nível de segurança adequado, contra possíveis riscos de incêndio de maneira a permitir seu rápido, fácil e efetivo combate, contando com o funcionamento eficiente e adequado à classe de risco representada pelos bens a serem protegidos. Levando-se em conta as características construtivas da edificação e tendo em vista a classe de ocupação e a correspondente categoria de risco, a edificação deverá ser dotada de extintores manuais, extintores sobre rodas, sinalização, iluminação de emergência, sistema de hidrantes e sistema de proteção contra descargas atmosféricas, tudo elaborado de acordo com o Código de Segurança e Pânico do Estado de Rondônia – Decreto n. º 8.987 de 08 de Fevereiro de 2000 e Normas Brasileiras atinentes ao assunto.

A execução das instalações do Sistema de Proteção e Combate a Incêndios, só deverá ser executada após a aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros.

3.0 – Características de Edificação:

Trata-se de edificações existentes construídas em alvenaria de tijolos, estrutura, cobertura metálica e ampliação da estrutura administrativa e restaurante. Destina-se comercialização de derivados de petróleo e serviços. Tendo como atividade principal a comercialização de derivados de petróleo.

3.1 – Áreas:

3.1.1 – Poste de abastecimento de combustível : Edificação existente.

- Área coberta em estrutura metálica com instalação de 6 (seis) ilhas = 546,00m²

3.1.2 – Área administrativa (serviços e restaurante): Ampliação e reforma.

– Deposito e Troca de Óleo, Escritório e restaurante = 614,00m²

Total: 1.160,00 m²

3.2 – Altura do Prédio A < 12m

3.3 – Classificação dos Riscos:

Risco de Classe “B”, cuja Classe de ocupação é de acordo com a lista de ocupação da Tarifa de Seguro de Incêndio do Brasil I.R.B.

ÍNDICE DE OCUPAÇÕES:

OCUPAÇÃO RUBRICA CÓDIGO

Bombas de Gasolina Posto de Serviço 436

LISTA DE OCUPAÇÕES:

RUBRICA OCUPAÇÃO DO RISCO CLASSE DE OCUPAÇÃO

436

10 – Sem depósitos de inflamáveis ou com depósitos de inflamáveis, porém em tanques subterrâneos...

04

3.4 – Classe de Incêndio:

a) Classe “A” (madeira, papel, fibras e similares).

b) Classe “C” (Motores, aparelhos de ar condicionado, computadores, televisores, rádios,computadores, equipamentos elétrico-eletrônico e similares).

3.5 – Exigências quanto à área e altura: Art. 76º inciso III

Quanto à área e altura a edificação em questão enquadra-se no item “III”, ou seja: edificações com área de construção superior a 750 m2 (setecentos metros quadrados) e altura inferior a 12 m (doze metros);

3.6 – Classificação quanto à ocupação: Art. 77º inciso VII

A edificação de acordo com o Art. 77 – Cap.II, do Código de Segurança e Proteção Contra Incêndio do Estado de Rondônia, enquadra-se nos itens: VII - Edificações destinadas ao uso comercial incluindo lojas, magazines, centros de compras (“shoppings centers”), supermercados, restaurantes, bares, lanchonetes, serviços diversos, oficinas, garagens coletivas (automática ou não) e similares;

3.7 – Exigências quanto à proteção da edificação quanto à área e altura: Art. 84º

Para as edificações com área de construção superior a 750 m2 (setecentos metros quadrados) e altura inferior a 12 m (doze metros), bem como para edificações com área de construção superior a 750 m2 (setecentos metros quadrados) e altura superior a 12 m (doze metros), serão exigidos os seguintes tipos de proteção:

1. Compartimentação horizontal;

2. Compartimentação vertical;

3. Escada de segurança;

4. Sistema de iluminação de emergência;

5. Sistema de alarme contra incêndios;

6. Sinalização;

7. Extintores portáteis; e

8. Sistemas de hidrantes.

Parágrafo único – As edificações com altura inferior a 12 m (doze metros), independentemente da ocupação, estarão dispensadas as exigências do emprego da compartimentação vertical, exceto nas situações mencionadas para cada tipo de ocupação.

Por se trata de regularização de Posto de combustível, combinada com ampliação de área administrativa e restaurante temos que observar o Art 97º inciso 5.

Art. 97º - As instalações destinadas a parques de tanques ou tanques isolados, exigirá os seguintes tipos de proteção contra incêndios:

5. para tanques horizontais, ou verticais, com capacidade de armazenamento até 20 m3 (vinte

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