Mais Um
Tese: Mais Um. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 24/6/2014 • Tese • 505 Palavras (3 Páginas) • 222 Visualizações
Caso 6 – A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde. De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus oficiais. Inconformada com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ.
É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?
Resposta: Não, pois a restrição imposta pelo edital do concurso fere o exposto no art 5 ,caput, I, que consagra “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza... (Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta constituição.
Caso 7 – Num sábado à noite um cidadão recebe a visita de um Oficial de Justiça que havia se dirigido até sua residência com o fim de citar sua esposa, que se encontrava enferma e acamada. Preocupado com o estado de saúde de sua mulher, o cidadão não permitiu a entrada do Oficial de Justiça em sua casa, e quando este tentou ingressar forçosamente, foi repelido com um empurrão. Foi o cidadão então indiciado pelo crime de desobediência (art. 330, Código Penal). O Juiz de primeira instância o absolveu, entendendo ter o agente agido com inexigibilidade de conduta diversa, em face do exposto no art. 5º, XI da Constituição da República. No entanto, provendo apelo do Ministério Público, o Tribunal de Justiça reformou a decisão de primeiro grau, entendendo que o autor atuou com violência contra agente público competente que executava ordem com amparo legal. Ressaltou o Tribunal que o Oficial de Justiça encontrava-se de posse de mandado de citação que continha autorização expressa para cumprimento em domingo ou em dia útil, em horário diverso do estabelecido no caput do art. 172 do Código de Processo Civil, nos termos do § 2º deste mesmo artigo, condenando-o assim nas penas do crime de desobediência.
Dessa decisão do Tribunal de Justiça o advogado interpôs Recurso Extraordinário, pedindo a reforma da decisão do TJ com o restabelecimento da sentença de 1º grau. Analise tecnicamente as possibilidades de sucesso desse recurso, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Resposta: Não há dúvidas de que foi violado preceito do art. 5º, XI da Constituição, o referido dispositivo cita claramente que só se pode entrar forçosamente na casa de uma pessoa com ordem judicial em período diurno. O mandato judicial possibilitava o oficial efetuar a citação em qualquer horário, porém o mesmo não poderia de forma alguma ser efetuado em horário noturno sob pena de nulidade por ato inconstitucional. Não havendo desobediência, devendo o Recurso Extraordinário prosperar. Há inclusive um posicionamento da Suprema Corte neste sentido expresso no julgamento do RE 460.880-4.
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