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Marisangela Na

Artigo: Marisangela Na. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/6/2014  •  27.415 Palavras (110 Páginas)  •  266 Visualizações

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BAR ESTRELA

MEMORIAL DESCRITIVO

PPRA

PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

NORMA REGULAMENTADORA N.º 09 (NR-9) - PORTARIA N.º

3214, DE 08/06/78 - MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

EMPRESA

LANCHONETE ITAPORÃ LTDA

AVENIDA BRASIL, N.º 5.217

85801-000 – CASCAVEL – PR

FONE / FAX: (45) 3225-3479

REALIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE REPARAÇÃO DE VEÍCULOS, PE-

ÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS DE CASCAVEL – SIREVEL

ASSIMED – SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

RUA SÃO PAULO, 1315 - 1º ANDAR - (45) 3225-5922 – CASCAVEL - PR

SETEMBRO DE 2005

01 – INTRODUÇÃO

Este relatório constitui parte inicial da renovação do Programa de Pre-venção de Riscos Ambientais (PPRA) da firma/empresa qualificada no item 06 do presente, realizado a partir da solicitação de seu representante legal, pelo Departamento de Segurança e Medicina do Trabalho do Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos, Peças e Acessórios para Veículos de Cascavel – Sirevel, em atendimento à Norma Regulamentadora n.º 9 (NR-9), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, que estabelece a obrigatoriedade da elabora-ção e implementação do PPRA, por todos os estabelecimentos e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Essência da própria determinação legal quanto à obrigatoriedade da ela-boração, implementação e subseqüentes revalidações do PPRA - visando a preservação da saúde e integridade física dos trabalhadores - como parte inicial de sua renovação, este relatório mostra a situação vigente na reavaliação do inventario do local e condições do trabalho e, portanto, poderá evidenciar ou não, eventual permanência ou nova presença de agentes ou condições em de-sacordo com a legislação em vigor, sendo o responsável pelas ações e medidas para o controle e conseqüente atendimento das exigências legais, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de traba-lho.

O relatório inclui a caracterização geral do processo, ambiente de tra-balho e das diversas funções ou atividades dos empregados na empresa, com a identificação dos agentes e fatores de riscos, seguida de uma avaliação quali-tativa dos riscos identificados e indicação das prioridades de ação – avaliação quantitativa das exposições e implantação de medidas de controle.

02 – METAS DO PPRA E METODOLOGIA

Eliminar ou minimizar os efeitos nocivos à saúde compatibilizando-os a li-mites de tolerância da NR 15 da Portaria nº 3.214, do Ministério do Trabalho ou com os da ACGIH(American Conference of Governamental Industrial Hygienists)

Além de atender às exigências legais, visando eliminar ou reduzir os ní-veis de concentração de agentes nocivos ou riscos e evitar as exposições ou permanências de trabalhadores nos ambientes susceptíveis aos mesmos, este programa deverá ser desenvolvido de forma integrada entre todos os setores e/ou, envolvidos nas atividades, a fim de propiciar condições para agir preventi-vamente no sentido de:

• antecipar: adotar medidas preventivas que permitam pela antecipa-ção, eliminar ou minimizar a ocorrência de doenças e acidentes;

• reconhecer: pelas ações e medidas de antecipação, adotando como rotina à realização de levantamentos, análises e permanente monito-ração, reconhecer os agentes e riscos capazes de causar doenças ou acidentes;

• avaliar: providenciar avaliações quantitativas e qualitativas dos agen-tes detectados e passíveis de provocar danos à saúde ou integridade física do trabalhador;

• controlar: fazer controle efetivo dos meios aplicados na prevenção de acidentes ou doenças, monitorando e verificando as alterações ou si-tuações dos agentes implicados (físicos, químicos e biológicos) ou no-vas situações que se apresentem no ambiente de trabalho e, que de alguma forma, estejam ou possam vir a provocar danos à saúde e a integridade física dos trabalhadores, observando ainda, a proteção e a preservação do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais.

A metodologia e a estratégia empregada na elaboração deste programa é concordante e até, verdadeira adaptação da proposta das Normas Regula-mentadoras do Ministério do Trabalho, em especial aos itens 9.3.1 e 9.3.2.

Para poder estabelecer prioridades coerentes, dentro de um conjunto mais amplo das iniciativas da empresa, no campo da preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, este relatório não se limita ao disposto na NR-9, mas também a outros aspectos relativos à segurança e saúde no trabalho pre-vistos nas demais Normas Regulamentadoras, porém, que não representa um estudo exaustivo das condições de segurança e saúde previstas nessas outras NRs.

A suscetibilidade individual – probabilidade que alguns indivíduos desen-volvam doenças mais rapidamente que a maioria – também será considerada, pelo nível de ação a ser implantado, conforme a exposição dos trabalhadores.

03 – OBJETIVOS E APLICAÇÃO

03.01 – Objetivo Geral

Garantir a salubridade nos locais de trabalho, preservar a saúde e a inte-gridade física dos trabalhadores, prevenir os riscos ocupacionais capazes de provocar doenças profissionais, controlar os riscos ambientais que possam cau-sar danos à saúde e, assegurar aos trabalhadores padrões adequados de saúde e bem estar no ambiente de trabalho.

03.02 – Objetivos Específicos

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