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Mercado De Capitais

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Por:   •  17/10/2013  •  1.236 Palavras (5 Páginas)  •  597 Visualizações

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TITULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

O mercado de valores imobiliários é o segmento do sistema financeiro que viabiliza a transferência de recursos de maneira direta entre os agentes econômicos. Nesse mercado, as instituições financeiras atuam como prestadoras de serviços. O risco de uma possível inadimplência dos tomadores de recursos é dos próprios investidores. As operações são, em geral, de médio e longo prazo, e os títulos negociados são valores mobiliários. As operações que ocorrem no mercado de valores mobiliários, bem como seus participantes, são reguladas pela comissão de valores mobiliários.

1. QUANTO A EMISSÃO

Os valores mobiliários são emitidos pelas sociedades anônimas quando necessitam obter recursos para desenvolver a atividade econômica circunscrita ao seu objeto social, e assim se apresenta aos investidores, no mercado de capitais ou em âmbito privado, como uma opção de investimento. Esta hipótese é conhecida como um meio de “autofinanciamento” da empresa, alternativo ao financiamento bancário.

Destaca-se ainda que, em função da espécie de valor mobiliário emitido, podem-se distinguir duas modalidades de captação dos recursos: a capitalização e a securitização; naquela a sociedade emite ações, e o investidor que as subscreve torna-se sócio dela, ou, se já é sócio, aumenta o seu patrimônio acionário e nesta são emitidos os demais tipos de valores mobiliários, tornando-se o investidor titular, frente à sociedade emissora, de alguns direitos, variáveis conforme o valor subscrito. Os recursos captados por uma ou outra modalidade possuem regime jurídico e contábil próprio, não sendo a companhia inteiramente livre para decidir sobre a destinação dos montantes provenientes de capitalização ou da securitização.

1.1 PÚBLICOS

Emitido pela união, estados ou municípios com o objetivo de se financiar junto ao mercado. Assim sendo, podem ser: Federal, Estadual ou Municipal. Um exemplo são os títulos públicos federais que são vendidos pelo Banco Central no mercado primário por meio de leilões, com os rendimentos definidos pelas ofertas das instituições e que são garantidos pelo Governo e pagos nos vencimentos, é no mercado primário que ocorrem a colocação de ações, títulos públicos relativos a emissões novas, após a venda no mercado primário, esses títulos podem passar de uma instituição para outra, configurando o mercado secundário, cujos negócios podem ter preços bem diferentes daqueles “contratados” por ocasião da compra do papel, no mercado secundário ocorrem as negociações dos títulos adquiridos no mercado primário, proporcionando a liquidez necessária.

1.2 PRIVADOS

2. PÚBLICOS

2.1 LETRAS E BÔNUS DO BC

As letras Título emitido pelo Banco Central com objetivo de servir como instrumento de política monetária. É negociado no mercado de balcão (mercado aberto) das instituições financeiras e das instituições do mercado distribuidor na forma exclusiva escritural, cuja custódia e liquidação financeira é efetuada somente através do SELIC. É o titulo de rentabilidade pós-fixada, definida pela taca SELIC, que é a taxa media ajustada dos financiamentos diários apurados no SELIC para títulos públicos federais.

Os bonus são títulos de curto prazo emitidos pelo Banco Central do Brasil (BACEN) para captação de recursos destinados ao atendimento das necessidades de caixa do Tesouro Nacional; parte substancial das emissões é adquirida pelas instituições financeiras para lastreamento das operações e para compor as carteiras dos fundos de investimentos em renda fixa e variável. São sempre emitidos numa quarta-feira e com vencimento também numa quarta, portanto, com prazos múltiplos de 7, atualmente são mais comuns os de 28, 35 e 42 dias. Na negociação desses títulos, os agentes de mercado partem de um valor de resgate hipotético de $ 1.000,00. E, considerando que o prazo e a taxa de juros, determinam seu valor de compra ou venda, denominado de preço unitário. Embora o mercado brasileiro, no caso dessas operações, esteja atualmente trabalhando com o prazo representado por número de dias úteis, vamos considerar sempre dias corridos. Essa decisão deve-se ao fato de a utilização de dias corridos ser uma norma universal, e porque considero esse critério o mais correto.

2.2 NOTAS DO TESOURO NACIONAL

São títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional, emitido para a cobertura de déficit orçamentário, respeitando a autorização concedida e os limites fixados pela Lei Orçamentaria. Os títulos são emitidos exclusivamente sob forma escritural. A custodia e liquidação financeira dos mesmos deve ser efetuada através do SELIC, com interveniência de instituições financeiras e do sistema distribuidor de títulos e valores mobiliários. As ofertas podem ser publicas, através de leilões realizados pelo BACEN, na qualidade de agente do Tesouro Nacional, ou Direta, em favor do interessado

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