Ministérios de pedidos
Tese: Ministérios de pedidos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucila2555555555 • 12/12/2014 • Tese • 821 Palavras (4 Páginas) • 220 Visualizações
FASE ADMINISTRATIVA: Portaria do Ministro da Justiça
• FASE JUDICIAL: Entrega do certificado de naturalização (art. 111 e 119 da Lei 6815/80 e art. 129, Decreto 86715/81)
1. ESPÉCIES DE NATURALIZAÇÃO (Art. 12, II, CF)
• NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA (art. 12, II, a, CF):
• Regime constitucional diferenciado aos estrangeiros conforme sua ORIGEM
• Originários de países de língua portuguesa: residência por um ano ininterrupto + idoneidade moral
• Demais: na forma da lei (Lei 6815/80)
• NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (art. 12, II, b, CF):
• Regime isonômico aos estrangeiros
• Residência há mais de 15 anos ininterruptos (QUINZENÁRIA) +
• Ausência de condenação +
• Requerimento da nacionalidade
• 1. O PORTUGUÊS EQUIPARADO (art. 12, §1o, CF): aos brasileiros naturalizados na medida da reciprocidade
• Decreto 3927, 19/09/01 - Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal
• Requisitos para concessão da equiparação civil:
• Visto de permanente +
• Reciprocidade em favor dos brasileiros
• Equiparação política: equiparação civil + residência por no mínimo 3 anos e requerimento à Justiça eleitoral
• 1. APATRÍDIA: CONFLITO NEGATIVO NOS CRITÉRIOS DE ATRIBUIÇÃO DA NACIONALIDADE
• APÁTRIDAS, HEIMATLOS OU APÓLIDOS
2. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL ISONÔMICO AOS BRASILEIROS NATOS E NATURALIZADOS (art. 12, §2o, CF)
• DISTINÇÕES CONSTITUCIONAIS:
• Art. 12, §3o, CF
• Art. 89, inc. VII, CF
• Art. 5o, incisos LI e LII, CF
• Art. 222, CF
• Art. 12, §4o, I, CF
3. PERDA DA NACIONALIDADE (art. 12, §4o, CF)
• ESPÉCIES DE PERDA:
• PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, §4o, I, CF)
• PERDA-MUDANÇA (art. 12, §4o, II, CF)
3. PERDA-PUNIÇÃO (art. 12, §4o, I, CF)
• PRESSUPOSTO: prática de atos nocivos aos interesses nacionais
• ABRANGÊNCIA: Brasileiros naturalizados
• PROCESSO: Ação de cancelamento da naturalização de competência da justiça
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