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Por:   •  27/9/2014  •  Resenha  •  1.391 Palavras (6 Páginas)  •  192 Visualizações

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Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo. o edital traz claramente que somente a legislação publicada por editora seria aceita para consultas na hora da prova, abri o CD e imprimi tais leis, onde no impresso, com o logotipo e nome da empresa, ficou claro que se tratava de publicação da Editora Saraiva, assim, com o Vade Mecum e tais leis me apresentei no dia do exame para prestá-lo.

Para minha surpresa, o fiscal da sala de prova impediu-me de usá-las e após minha insistência por se tratar de publicação da editora, foi chamado a supervisora dos fiscais, essa que também não permitiu e exigiu que eu as entregasse ao fiscal sob pena de não prestar o exame e assim o fiz diante de toda a classe que testemunharam o ocorrido.

Não tive problemas para desenvolver a peça que valia 05 pontos, onde se tratava de repetição de indébito, porém, apesar de ter tirado 3,5 pontos na nota, com a pontuação máxima nos itens aceitos por eles na correção, me tiraram pontos por eu não ter posto na fundamentação a tempestividade, sendo isso irrelevante, pois se tratava de caso atual, muito distante da prescrição, e o artigo 166 do CTN, sendo que foi o próprio contribuinte que entrou com a ação, pediu a devolução e não transferiu esse direito para ninguém, ou seja, numa correção honesta eu deveria ter alcançado 4,5 pontos, mas tem que ser como eles querem, incluindo artigos desnecessários dentro do tempo que acham ser suficiente para fundamentar uma peça perfeita, cinco questões complexas e não de forma objetiva e correta que qualquer juiz aceitaria em caso concreto. Um absurdo, pois tais artigos exigidos, sequer foram mencionados no gabarito comentado pela FGV, como poderão observar abaixo.

Quanto às questões, a questão 01, como era de se esperar, tratou de ISS e as questões 02 e 03 de ICMS, onde, com certeza, com tais leis em mãos eu teria alcançado a nota necessária para aprovação, até porque, com exceção da mulher do Senador Demóstenes Torres, que foi agraciada com a nota dez, não há a possibilidade de todos fundamentarem exatamente iguais de acordo com a exigência da FGV, ou seja, jurisprudência, súmulas e acórdãos, a menos que decorem ou caiam no gosto da banca que corrige tais exames, pois numa prova, não pode ser obrigatório constar jurisprudência e acórdãos que o examinando não tem em mãos e sim artigos das leis que regem tais matérias, tanto que a própria FGV, nos comentários e nas respostas fundamentam com tais leis e seus artigos e para humilhar, com jurisprudências e acórdãos mesmo sabendo que os bacharéis que prestam tal prova não têm em mãos essa fonte. Pura desonestidade.

Como fundamentar praticamente cinco peças em cinco horas adivinhando acórdãos, jurisprudências e súmulas que eles exigem? Como adivinhar artigos de uma lei que eles proíbem de usá-la, sendo que as leis e seus artigos são primordiais numa fundamentação?

Não concordando com esse critério entrei com recurso, onde apresentei pesquisa da editora comprovando que nenhuma delas possui em suas obras tais leis impressas em papel e expus o ocorrido em sala, mas para minha surpresa a banca respondeu que se tratava de particularidades, ou seja, caso pessoal, mais um absurdo, como poderão verificar diante aos recursos apresentados e respostas devolvidas, pois o fato de eu ter usado a hemorragia ocular a qual fui vítima (qualquer um está sujeito) na argumentação do recurso, foi para que vissem o quanto eles humilham os bacharéis e não para pedir benevolência. Devem ter lido apenas o primeiro parágrafo e ignorado o recurso como de costume.

Sabemos que a OAB, através de seus dirigentes usam os bacharéis como fonte de arrecadação e os impede de trabalhar para manter a reserva de mercado, mas não seria a hora de exigirmos que o MP faça uma fiscalização rigorosa na FGV e constate até aonde vai a honestidade dos responsáveis pela elaboração e correção dessa prova? Não teria o MP que exigir a prova da mulher do Senador Demóstenes Torres, para ver se ela realmente acertou a peça e todas as questões de acordo com a exigência da FGV para obter sua aprovação com a nota máxima, segundo publicações e quantos conseguiram essa proeza ao longo desses anos? Teria apenas a OAB interesse nessa arrecadação? Afinal temos visto construtoras, outras empresas e entidades envolvidas em inúmeros escândalos. Ou seria a FGV uma fundação composta por pessoas perfeitas e invioláveis, verdadeira raça pura?

O tempo traz muitas respostas, assim como não entendíamos a posição do Procurador Geral da República diante de seu estranho comportamento no dia do julgamento da inconstitucionalidade do exame de ordem no STF, que repentinamente mudou o parecer do Subprocurador Rodrigo Janot, o tempo nos mostrou seu envolvimento com o Senador Demóstenes Torres, esse que defendeu com unhas e dentes essa prova, no caso Cachoeira. Não seria surpresa se com o tempo, também viesse à tona o nome daquele que agraciou a mulher do Senador em questão, com a nota dez e outras irregularidades no tocante ao exame de ordem por parte de outros envolvidos nesse escândalo, porém, mesmo que o tempo venha a trazer

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