Mudanças Nas Demonstrações
Artigo: Mudanças Nas Demonstrações. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lilianeee2014 • 19/3/2014 • 2.461 Palavras (10 Páginas) • 155 Visualizações
Introdução
Neste trabalho falaremos um pouco das alterações promovidas pela Lei nº 11.638 de 2007. Falaremos era a estrutura na lei 6.404 de 1976 e como ficaram com as alterações da Lei nº 11.638 de 2007. Verificamos que através dessas alterações, as informações contábeis ficaram padrão em vários lugares do mundo, passando a ser entendida da mesma forma por todos.
As principais mudanças foram:
• Balanço patrimonial;
• Demonstração do Resultado do exercício (DRE);
• Demonstração de Origem e Aplicações de Recursos (DOAR);
• Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC);
• Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido (DMPL)
• Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
• Demonstração do Valor Adicionado (DVA)
As mudanças no Balanço Patrimonial:
ATIVO
• O grupo Ativo Circulante não houve alteração
• O grupo Realizável a Longo Prazo, após a alteração da lei 6.404/76 está dentro do ativo não circulante.
• O grupo Ativo Permanente alterou a nomenclatura, era subdividido em investimento, imobilizado e diferido, com a alteração a Lei 11.638/07, o ativo não circulante é subdividido o realizável a longo prazo conforme citado acima, investimento, imobilizado, e intangível.
• Investimento são aplicações de recursos que tem como objetivos gerar resultados positivos para entidade, como exemplo, participação permanente em outras empresas.
• Imobilizado são os bens e direitos que tenham por objeto bens corpóreos (tangíveis) que são utilizados para o funcionamento da atividade da companhia ou da empresa.
• A depreciação dos bens é determinada pela empresa pelo tempo de vida útil de cada bem.
• Os bens incorpóreos que eram classificados como imobilizado em intangível,
agora tem um subgrupo de ativo intangível, estão classificados dentro do ativo não circulante, são os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade.
• O diferido seriam as despesas pré-operacionais, e os gastos de reestruturação que resulte aumento no Exercício Social. Se o diferido não puder ser reclassificado para outro grupo de contas, poderão permanecer sob esta rubrica até sua completa amortização.
PASSIVO
• Todas as obrigações que não se classificam no passivo circulante devem ser classificadas no passivo não circulante, por exemplo, obrigações cuja liquidação não se espera que ocorra dentro do ciclo operacional da empresa, serão classificadas no passivo não circulante antes classificado como exigível a longo prazo. O objetivo é abrigar receitas já recebidas que efetivamente devem ser reconhecidos nos anos futuros.
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
• Este grupo também teve alteração, ele deve ser estruturado de acordo com os seguintes subgrupos: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Abaixo as mudanças que ocorreram no Patrimônio Líquido:
• Ajuste de avaliação patrimonial - Antes da alteração existia o subgrupo Reservas de Reavaliação, agora será classificado como ajuste de avaliação patrimonial - que representam acréscimos derivados da diferença entre o valor contábil e o valor de mercado.
• Lucros Acumulados - não são mais classificados como lucros acumulados, os lucros devem ser contabilizados em reservas de lucro, se a reserva de Lucros ultrapassarem o valor do Capital Social precisa ser distribuída. Assim a conta Lucro acumulado fica extinta e fica somente a conta de Prejuízo acumulado
• Ações em tesouraria - Deverão ser destacadas no balanço como dedução da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.
Demonstração do Resultado de Exercício (DRE)
• Na DRE houve algumas alterações, nas despesas, não operacionais e na participação do lucro. As receitas e despesas não operacionais classificadas após a mensuração que resulta o lucro ou prejuízo operacional, serão considerados como outras receitas e outras despesas.
Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)
• Não houve alteração.
Demonstração e Lucros ou Prejuízos Acumulados (DLPA)
• Na DLPA foi extinguindo a conta Lucros Acumulados no balanço patrimonial. Mas sua existência não foi vedada, tanto que sua demonstração continua totalmente vigente, continuando no Plano de Contas.
Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC)
• Substituiu a DOAR (Demonstração de Origens e Aplicação de Recursos).
“Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
IV – demonstração dos fluxos de caixa; e
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.
§ 6o A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa. “
O demonstrativo do fluxo de caixa (DFC) é um instrumento que permite visualizar a quantidade de recursos que entrou e que saiu do caixa em um período e tem por objetivo auxiliar na gestão, possibilitando verificar se a liquidação das obrigações está ocorrendo nos prazos estabelecidos sem
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