Métodos De Equivalência Patrimonial
Casos: Métodos De Equivalência Patrimonial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deboraaraujoh • 20/7/2013 • 1.973 Palavras (8 Páginas) • 2.039 Visualizações
INTRODUÇÃO
O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) tem o objetivo de atualizar o valor contábil do investimento pelo valor equivalente à participação societária da sociedade investidora no patrimônio líquido da sociedade investida. O valor do investimento, portanto, será determinado mediante a aplicação da porcentagem de participação no capital social, sobre o Patrimônio Líquido de cada sociedade coligada ou controlada, com base no balanço patrimonial ou balancete de verificação.
O art. 248 da Lei nº 11.638/07, diz:
“No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas ou em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, (...)”
De acordo com a Lei Societária já atualizada, nº 11.941/09, deverão ser avaliadas pelos métodos de equivalência patrimonial os seguintes investimentos:
- Investimentos em Controladas
- Investimentos em Coligadas
- Investimentos em sociedades que façam parte de um mesmo grupo
- Investimentos em sociedades que estejam sob controle comum
CONTROLADA
Uma sociedade é controlada quando a investidora possui o direito de propriedade de sócio à acionista (que tem o poder de eleger). A Sociedade controladora (investidora) deve ter mais de 50% das ações ordinárias da Investida (Controlada).
Podendo ter um controle direto ou indireto.
Controle Indireto
O controle direto se dá quando a investidora possui mais de 50% das ações da investida com direito a voto.
A sociedade controladora pode ter menos de 50% do capital total da controlada e mesmo assim ter o controle direto, já que nem todas as ações têm direito a voto.
Controle indireto
O Controle indireto se dá quando a investidora possui o controle da investida, por intermédio de outras controladas.
COLIGADA
Uma sociedade é coligada quando a investidora possui uma influência significativa, participando nas decisões políticas e financeiras sem controla-la. Neste caso, a investidora é titular de 20% até 50% do capital votante da investida.
SUBSIDIARIA INTEGRAL
Quando uma sociedade detêm todas as ações de uma outra, ela não é apenas uma controlada, passando a ser uma subsidiaria integral (possui 100% das ações).
PARTICIPAÇÃO INDIRETA X CONTROLE
Há participação indireta em uma companhia investidora quando seus direitos de sócio são exercidas pelas ações possuídas por outras organizações, nas quais a investidora tem participação diretas.
CONTABILIZAÇÃO – AJUSTE DO INVESTIMENTO NO BALANÇO PATRIMONIAL
O valor do investimento na data do balanço deverá ser ajustado ao valor de patrimônio líquido, mediante lançamento da diferença a débito ou a crédito da conta de investimento.
1 - Os lucros ou dividendos distribuídos pela coligada ou controlada deverão ser registrados pelo contribuinte como diminuição do valor de patrimônio líquido do investimento, e não influenciarão as contas de resultado;
2 - Quando os rendimentos referidos em 1 acima forem apurados em balanço da coligada ou controlada levantado em data posterior à da última avaliação, deverão ser creditados à conta de resultados da investidora, e não serão computados na determinação do lucro real;
3 - No caso do procedimento 2, acima, se a avaliação subsequente for baseada em balanço ou balancete de data anterior à da distribuição, deverá o patrimônio líquido da coligada ou controlada ser ajustado, com a exclusão do valor distribuído.
Exemplo:
Considerando-se que, em 31 de dezembro de 2012, a empresa "A" (investidora) e a empresa "B" (investida) apresentaram a seguinte situação:
Empresa "A":
Valor contábil do investimento na Empresa "B" R$ 600.000,00.
Empresa "B":
Capital social R$ 500.000,00
Reservas de capital R$ 600.000,00
Reservas de lucros R$ 900.000,00
Lucro do exercício R$ 700.000,00
Soma R$ 2.700.000,00
O valor contábil do investimento da empresa "A", por sua vez, em 31 de dezembro, passará a ser R$ 2.700.000,00 x 30% = R$ 810.000,00, assim desdobrados:
Participação societária na empresa "B" R$ 600.000,00
Ajuste ao valor de patrimônio líquido R$ 210.000,00
Soma R$ 810.000,00
O acréscimo ao patrimônio líquido da empresa "B" refere-se ao lucro apurado em 31 de dezembro de 2012 no valor de R$ 700.000,00. Como a empresa "A" detém 30% (trinta por cento) do capital social da empresa "B", o ajuste da conta de investimento foi de R$ 210.000,00, ou seja, 30% (trinta por cento) de R$ 700.000,00.
Com base nos dados do exemplo, a empresa "A" (investidora) poderá fazer o seguinte lançamento contábil, pela variação do ajuste na conta "Participação Societária na Empresa "B":"
D - PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA NA EMPRESA "B" (Investimento)
RECEITA DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL (Resultado) R$ 210.000,00
CONTRAPARTIDA
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