NAda Nada Nada
Monografias: NAda Nada Nada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RodrigoBarcelos • 14/10/2014 • 253 Palavras (2 Páginas) • 322 Visualizações
• Responsabilidade civil por ato de 3º (Art 932, e incisos I a V; Art. 933, 928)
• Responsabilidade civil dos fonercedores de produtos e serviços e do profissional liberal. (Art. 14 Lei 8078/90 – CDC)
- Responsabilidade por erro médico.
- Responsabilidade civil do advogado.
- Responsabilidade civil do engenheiro.
- Responsabilidade civil dos bancos, seguros e as regras do CDC.
• Responsabilidade civil da administração pública.
• Responsabilidade civil do transportador.
• Sergio Cavalieri Filho por abandono afetivo.
Sergio Cavalieri Filho –
Pablo Stolze –
06 de outubro de 2014
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO DE TERCEIRO
Presunções de culpa
- Culpa in vigilando : Pai/filho (569 a 577)
- Culpa in eligendo: Empregador/empregado (577 a 582)
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I – os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II – o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III – o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV – os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V – os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
- Atenção Art. 928.
Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.
Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser equitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.
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