NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVE
Por: Casa Forte Imobiliária • 19/5/2022 • Abstract • 884 Palavras (4 Páginas) • 107 Visualizações
NOTIFICAÇÃO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL
Prezado(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob nº xxxxxxxxxxx, e RG xxxxxxxx, , residente e domiciliado(a) a Rua xxxxxxx, nºxxxx, Bairro xxxxxx, xxxxxxxxxx/xx;
O(a) LOCADOR(a) xxxxxxxxxxxx, inscrita n CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxx, nº xxxxxxx, xxxx, xxxxxxx/xx CEP xxxxxxxxx, vem por meio da presente, NOTIFICÁ-LA, conforme o que segue:
1-) Vossa Senhoria assumiu a condição de locatária do imóvel localizado nesta cidade, à xxxxxxxxxxxx, nº xxxxxx, Bairro xxxxxx, xxxxxxxxxxxxx/xx, com a finalidade de locação residencial, para servir de moradia exclusivamente. Em decorrência do contrato de locação residencial, firmado em 28 de junho de 2018, com prazo de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, com término no dia 25 de junho de 2020;
2-) O prazo de vigência da locação decorreu sem que nova contratação fosse realizada;
3-) Vossa Senhoria está em descumprimento contratual, no que se refere ao de pagamento das taxas conforme “CLAUSULA TERCEIRA” do contrato firmado com a LOCADORA;
4-) Vossa Senhoria está descumprimento contratual, no que se refere ao adimplemento dos alugueres e multas referentes aos atrasos dos mesmos;
5-) Vossa Senhoria está descumprimento contratual, no que se refere ao pagamento das multas geradas pelos atrasos dos alugueres, conforme rege a “CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA”, do contrato firmado com a LOCADORA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO:
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA, do CONTRATO de LOCACAO RESIDENCIAL, “O descumprimento de qualquer das obrigações previstas neste Contrato por parte do locatário, será considerada de natureza grave, impondo a imediata rescisão do presente Diploma com a consequente retomada do imóvel, seja pelas vias pacíficas ou através de medida judicial cabível, não isentando o locatário do pagamento de todas as obrigações aqui previstas”.
Diante do acima exposto, não restando mais interesse, na condição de locadora, não mais sendo proveitoso manter a locação e fazendo uso dos direitos e vantagens conferidos pela Legislação, vivemos através da presente NOTIFICÁ-LA nos termos do artigo 59 da Lei nº 8.245/91.
Com isso Vossa Senhoria terá o prazo legal de 15 (quinze) dias a partir do recebimento desta, para desocupação do referido imóvel, cumprimento do pagamento de todo débito de vossa senhoria, descritos abaixo, que totalizam, até a data de hoje R$13.880,74 (treze mil oitocentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos) bem como a entrega das chaves nas condições contratuais, sob pena de ser movida ação de despejo após o prazo concedido.
PARÁGRAFO SEGUNDO:
Conforme CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA do CONTRATO DE LOCACAO RESIDENCIAL, “Sobre os valores pagos a título de aluguel até 30 (trinta) dias após o vencimento da obrigação, incorrerá a multa de 10% (Dez por cento), e se após 30 (trinta) dias, além de multa antes convencionada, incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, acrescidos de correção monetária. Ocorrendo intervenção de advogado para cobrança dos aluguéis, além dos acréscimos acima, irá pagar custas processuais e honorários advocatícios, no valor de 10% (dez por cento) em cobrança amigável e 20% (vinte por cento) em cobrança judicial, ao patrono do locador.”
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