NR 12
Trabalho Escolar: NR 12. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leidicarvalho • 5/4/2014 • 1.284 Palavras (6 Páginas) • 1.031 Visualizações
NR-12 – SEGURANÇA NO TRABALHO EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Princípios Gerais
Esta Norma definem referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas.
Entende-se como fase de utilização a construção, transporte, montagem, instalação, ajuste, operação, limpeza, manutenção, inspeção, desativação e desmonte da máquina ou equipamento.
As disposições desta Norma referem-se a máquinas e equipamentos novos e usados.
O empregador deve adotar medidas de proteção para o trabalho em máquinas e equipamentos, garantindo a saúde e a integridade física dos trabalhadores, e medidas apropriadas quando houver pessoas com deficiência envolvidas no trabalho.
Medidas de proteção, a ser adotadas:
- proteção coletiva;
- medidas de organização do trabalho;
-medidas de proteção individual.
Arranjo físico e instalações
Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas.
As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as saídas devem ter no mínimo, 1,20 m. de largura e devem ter passagem livre.
A distancia entre as maquinas devem garantir segurança dos trabalhadores durante sua operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção, permitindo movimentação corporal.
Os pisos dos locais de trabalho onde se instalam máquinas e equipamentos devem ser mantidos limpos e livres de objetos, graxas, óleos e outras substancias que tornem o local escorregadio, para prevenir algum tipo de acidente.
Instalações e dispositivos elétricos
As instalações elétricas das máquinas e equipamentos devem ser projetadas e mantidas de modo a prevenir, por meios seguros, os perigos de choque elétrico, incêndio, explosão e outros tipos de acidentes.
Os quadros de energia das máquinas e equipamentos devem;
-possuir porta de acesso, mantida sempre fechada;
-possuir sinalização e restrição de acesso por pessoas não autorizadas;
-ser mantidos em bom estado de conservação, limpos e livres de objetos e ferramentas;
-possuir proteção e identificação dos circuitos.
-atender ao grau de proteção adequado em função do ambiente de uso.
São proibidas nas máquinas e equipamentos:
- utilização de chave geral;
-utilização de chaves tipo faca nos circuitos elétricos;
Dispositivos de partida, acionamento e parada
As máquinas ou equipamentos que permitem vários modos de comando ou de funcionamento e que apresentam vários níveis de segurança diferentes, devem possuir um seletor que bloqueia em cada posição, impedindo a sua mudança por pessoas não autorizadas;
As máquinas e equipamentos, cujo acionamento por pessoas não autorizadas podem oferecer risco à saúde ou integridade física de qualquer pessoa.
O acionamento e o desligamento de maquinas e equipamentos devem ser acionados por um único comando, um sinal sonoro de alarme e quando necessária devem ser acionar sinal visual e dispositivos de telecomunicação.
Sistemas de segurança
As zonas de perigo das máquinas e equipamentos devem possuir sistemas de segurança, caracterizados por proteções fixas, proteções móveis e dispositivos de segurança interligados, que garantam proteção à saúde e à integridade física dos trabalhadores.
As máquinas e equipamentos que ofereçam risco de ruptura de suas partes, projeção de materiais, partículas ou substâncias, devem possuir proteções que garantam a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Durante a utilização de proteções distantes da máquina ou equipamento com possibilidade de alguma pessoa ficar na zona de perigo, devem ser adotadas medidas adicionais de proteção coletiva para impedir a partida da máquina enquanto houver pessoas nessa zona.
Dispositivos de parada de emergência
As máquinas devem ser equipadas com um ou mais dispositivos de parada de emergência, que devem ficar localizados em locais de fácil acesso e visualização pelos operadores e por outras pessoas.
Sem prejudicar a eficiência de sistemas de segurança ou dispositivos com funções relacionadas com a segurança;
E qualquer meio projetado para resgatar pessoas acidentadas;
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