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NR 12 -Monitoramento Eletrônico

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Por:   •  23/11/2013  •  2.014 Palavras (9 Páginas)  •  388 Visualizações

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A

A Diretora do SEMUR.

Senhora Dagmar

Seção de Multas e Recursos

Auto de infração nº. 02125694-2.

Requerente: EMBALAQUIM EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.

A EMPRESA DE PEQUENO PORTE EMBALAQUIM EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA, estabelecida na Rua Feliciana Costa, 128, Nossa Senhora das Graças, Manaus inscrita no CNPJ/AM 02.248.838/0001-24 , por sua representante legal que esta subscrevem, vem respeitosamente, à presença de V.Sa. apresentar sua

DEFESA

Contra o auto de infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito, que a seguir passa a expor:

I - DOS FATOS

Em 09.11.2012, foi a requerente autuada segundo entendeu o Senhor Fiscal, por “Selecionar ou instalar sistemas de segurança que não estejam monitoramento automático, de acordo com a categoria de segurança requerida. ”

Aduz o Senhor Fiscal Guilherme Besse Garnica , no auto de infração em questão, que a contestante deixou de cumprir com o disposto no artigo 157, inciso I, da CLT, c/c item 12.39 da NR 12, com redação da Portaria 197/2010 mencionando na notificação as sopradoras.

II - DO MÉRITO

Não merece prosperar o presente auto de infração.

A requerente sempre cumpriu corretamente com suas obrigações, e não desrespeitou a normatividade vigente, principalmente no que se refere ao cumprimento dos mandamentos legais em matéria trabalhista.

A requerente é empresa de injeção plástica, executando os serviços de pequena demanda, em dois turnos de trabalho, sem acréscimos de horas extras, com folgas impreteríveis no sábado, domingo e feriados, com ocorrências de ociosidade do processo produtivo, dispensa quando necessário seus colaboradores para descanso remunerado.

Com efeito, a Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 06, de 29 de outubro de 1991, do Ministério do Trabalho, apresentada a transcrição da Norma Regulamentadora nº 23, cita no subitem:

“23.1.1”. Todas as empresas deverão possuir:

a) Proteção contra incêndios;

b) Saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) Equipamento suficiente para combater o fogo em seu início;

“23.2.” Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

2- A indicação de que trata o artigo anterior é aplicada na íntegra em nossa sede fabril, reduzindo e/ou eliminando qualquer situação de risco de acidente por falta de estrutura para o combate.

A respeito da referida da autorização de funcionamento do corpo de bombeiros.

“O senhor fiscal em nenhum momento realizou

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