NR 13
Seminário: NR 13. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thi2g2 • 19/10/2014 • Seminário • 427 Palavras (2 Páginas) • 297 Visualizações
NR 13
A NR-13 é uma norma de caráter compulsório, tem força de lei e visa a proteção do trabalhador. Sua utilização é obrigatória para toda entidade e/ou instalação existente em território brasileiro. Ela estabelece responsabilidades e parâmetros relativos à instalação, segurança de operação, segurança na manutenção e inspeção de segurança de caldeiras e vasos de pressão.
Pela NR-13, caldeiras a vapor são equipamentos destinados a produzir e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, excetuando-se os refervedores e equipamentos similares utilizados em unidades de processo.
São três as categorias das caldeiras:
• caldeiras de categoria “A”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou superior a 1960 kPa (19,98 kgf/cm2),
• caldeiras de categoria “C”: são aquelas cuja pressão de operação é igual ou inferior a 588 kPa (5,99 kgf/cm2), e o volume interno é igual ou inferior a 100 litros,
• caldeiras categoria “B”: são todas as caldeiras que não se enquadram nas categorias anteriores.
Vasos de Pressão são equipamentos que contem fluidos sob pressão interna ou externa.
Segundo a Petrobrás na norma N-253: “Entende-se como vaso de pressão todos os reservatórios de qualquer tipo, dimensões ou finalidade, não sujeitos à chama, que contenham qualquer fluido em pressão manométrica igual ou superior a 103 kPa (1,05 kgf/cm2) ou submetidos à pressão externa”.
Constitui risco grave e iminente a falta de qualquer um dos seguintes itens:
• válvula ou outro dispositivo de segurança com pressão de abertura ajustada na PMTA, instalada diretamente no vaso ou no sistema que o inclui,
• dispositivo de segurança contra bloqueio inadvertido da válvula quando esta não estiver instalada diretamente no vaso,
• instrumento que indique a pressão de operação.
Todos os vasos de pressão enquadrados no anexo III do manual da NR-13, inclusive aqueles considerados como equipamentos auxiliares de unidades pacotes como amortecedores de pulsação de compressores e de bombas, filtros ou resfriadores de óleo, que não estejam intimamente ligados a turbinas, geradores, motores, etc.
Os vasos de pressão devem ser submetidos a inspeções de segurança inicial, periódica e extraordinária.
A inspeção de segurança inicial deve ser feita em vasos novos, antes da sua entrada em funcionamento, no local definitivo da instalação, devendo ser realizada uma inspeção externa, inspeção interna e teste hidrostático, considerando algumas limitações citadas na NR-13. Envolve a analise da documentação do equipamento (prontuário e do livro de registro de segurança), verificação dos dados da placa de identificação, checagem de conformidade entre a documentação e o equipamento e elaboração do Relatório Preliminar.
Portanto, qualquer irregularidade entre o equipamento, placa e prontuário, será motivo de não conformidade até que seja solucionado pelo fornecedor, e é óbvio que a firma inspetora será envolvida
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