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NR 23

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Por:   •  11/3/2015  •  1.655 Palavras (7 Páginas)  •  436 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL HERMANN HERING

CURSO TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

NR 23

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

Ane Caroline Araldi

Gustavo Serpa

Blumenau, SC

2013

INTRODUÇÃO

Incêndio é um risco eminente em vários lugares, como: escolas, empresas, residências, postos de combustível, comércio, entre outros. Para a ocorrência do incêndio ou fogo, é preciso que se forme a junção adequada de três componentes básicos: combustível, oxigênio e calor. A falta de qualquer um dos três condena a formação ou a persistência do fogo.

A legislação brasileira exige que as empresas não apenas cumpram o que diz a NR-23 – Proteção contra incêndio, mas também as determinações específicas contidas na legislação federal e de cada Estado da Federação (Corpo de Bombeiros).

Diante da realidade, apresentaremos a NR 23 e todas as suas especificações, portarias, alterações, entre outros.

NR 23 – PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS

A Norma Regulamentadora 23 refere-se à proteção contra incêndios e medidas preventivas adequadas, como por exemplo, paredes contra fogo, revestimento especial de portas e paredes, fácil circulação, corredores e saídas amplas e sinalizadas, entre outros. Portaria GM de número 3214, de 06/07/78.

Atualizações:

• Portaria SNT n.º 06, de 29 de outubro de 1991 31/10/91.

• Portaria SNT n.º 02, de 21 de janeiro de 1992 22/01/92.

• Portaria SIT n.º 24, de 09 de outubro de 2001 01/11/01.

• Portaria SIT n.º 221, de 06 de maio de 2011 10/05/11.

Está destinada a todos os estabelecimentos, pois todos os lugares têm riscos de incêndio, e todos deve haver métodos preventivos. Exemplos como: tinturarias, postos de gasolina, malharia, hospitais, supermercados, entre outros.

Todos os locais de trabalho deverão possuir:

a) Proteção contra incêndios;

b) Saídas suficientes para rápida retirada de pessoal em serviço, em caso de incêndio;

c) Equipamentos suficientes para combater o fogo em seu início;

d) Pessoas treinadas no uso correto desses equipamentos.

1. SAÍDAS DE EMERGÊNCIA

Os locais de trabalho deverão ter um número suficiente de saídas à disposição de todos, para que em caso de emergência possam sair rapidamente do ambiente de trabalho.

A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20 metros.

O sentido da abertura deverá ser para o exterior do ambiente de trabalho.

Quando não for possível atingir, diretamente, as portas de saídas, deverão existir, vias de passagem ou corredores, com largura mínima de 1,20 metros. Todos os corredores devem ser bem sinalizados indicando a saída.

As saídas deverão ser bem distribuídas, de tal forma que em qualquer área da empresa tenha que percorrer no máximo 15 metros nos locais de risco grande e 30 metros nos locais de risco pequeno.

As saídas e vias de circulação não devem conter escadas nem degraus, as passagens deverão ser limpas e bem iluminadas.

Os pisos, de níveis diferentes, devem ter rampas, onde devem ser colocados avisos identificando o sentido da descida.

2. PORTAS – CONDIÇÕES DE PASSAGEM

As portas devem ser corrediças horizontais ou de batentes, a critério da autoridade competente.

Não deverão ser utilizadas portas verticais, as de enrolar e giratórias dividindo setores da empresa, pois são de difícil manuseio.

Todas as portas tanto as de saídas como as internas devem:

a) Abrir no sentido da saída;

b) Situar-se de tal modo que, ao se abrirem, não impeçam as vias de passagem;

As portas que conduzem às escadas devem ter a mesma largura que as mesmas.

As portas de saída devem ser dispostas de maneira a serem visíveis não tendo nenhum obstáculo mesmo ocasional, que atrapalhe o seu acesso ou sua visualização.

Nenhuma das portas, tanto de saída, entrada, ou de emergência de um local de trabalho, poderá ser chaveadas, ou presas durante o expediente.

Durante o expediente, as portas poderão ser fechadas com dispositivos de segurança que sejam fáceis de abrir do interior do estabelecimento ou local de trabalho.

3. ESCADAS

Todas as escadas, plataformas e patamares deverão ser feitos com matérias incombustíveis e resistentes a fogo.

4. COMBATE AO FOGO

Em caso de incêndio, devem-se tomar as devidas precauções:

a) Acionar o sistema de alarme;

b) Chamar imediatamente o corpo de bombeiros;

c) Desligar as máquinas e aparelhos elétricos, quando a operação do desligamento não envolver riscos adicionais;

d) Atacá-lo o mais rápido possível, pelos meios adequados.

As máquinas ou aparelhos que não devem ser desligadas devem conter uma placa de aviso referente a esse fato, perto do interruptor.

Para empresas que o risco de incêndio é maior, poderão ser exigidos paredes corta-fogo ou diques ao redor de resíduos inflamáveis.

5.

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