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NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO

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Por:   •  24/5/2014  •  390 Palavras (2 Páginas)  •  262 Visualizações

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A característica mais essencial do negócio jurídico reside na função do negócio jurídico, que é servir de meio de atuação das pessoas na esfera da sua autonomia. É através do negócio jurídico que particulares auto-regulam seus interesses, estatuindo regras não proibidas pelo Direito, voluntariamente, subordinando o próprio comportamento.

Salienta-se a correlação entre negócio jurídico e autonomia privada, dizendo-se modernamente, que se a autonomia privada é o poder de autodeterminação, o negócio jurídico é o instrumento através do qual o poder de autodeterminação se concretiza.

O poder compreendido na autonomia privada vem sofrendo na economia de mercado, limitações, sobretudo quando representa manifestação da liberdade de iniciativa econômica. A Constituição Federal, como já estudado no nosso curso, adota o princípio da livre iniciativa para a ordem econômica, porém, a autonomia de realização de negócios jurídicos não poderá perder de vista o fim social e harmonização dos interesses privados e desenvolvimento coletivo.

NULIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

É nulo o negócio jurídico, quando ofende preceitos de ordem pública. É nulo quando: o ato for celebrado por pessoa absolutamente incapaz, e esta não estiver representada por seu representante legal; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; não revestir a forma prescrita em lei; for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade; tiver por objetivo fraudar lei imperativa; a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce, ou se restabelece, pelo decurso do tempo. A nulidade pode ser alegada por qualquer interessado e pelo Ministério Público e deve ser reconhecida de oficio pelo juiz.

É anulAvel o ato que ofender interesse predominantemente das partes, ou seja, atinge somente esfera privada, não ofendendo norma pública. É anulável o negócio jurídico: por incapacidade relativa do agente e por vícios de consentimento ou social, além de outras hipóteses expressamente previstas. A invalidade de uma cláusula não induz de todo o negócio se for possível a realização das demais cláusulas.

O negócio anulável pode ser confirmado expressa ou tacitamente pelas partes, ressalvado direito de terceiro, ou seja, os interessados podem reconhecer a validade de negócio anulável se for conveniente para as partes. Não pode ser reconhecido de ofício pelo juiz, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

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