Narrativa Jurídica
Artigo: Narrativa Jurídica. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: wintz • 23/9/2013 • 1.120 Palavras (5 Páginas) • 806 Visualizações
Plano de Aula: Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
TEORIA E PRÁTICA DA NARRATIVA JURÍDICA
Título
Teoria e Prática da Narrativa Jurídica
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
10
Tema
Produção de narrativa jurídica valorada: versão da parte ré.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
- Compreender que o silêncio quanto às afirmações da parte autora na narrativa da inicial torna esses fatos não controvertidos;
- Desenvolver técnicas de resposta às questões de fato do caso concreto;
- Modalizar a narrativa jurídica a favor do réu;
- Dimensionar as dificuldades de exercer a defesa em certos casos concretos.
Estrutura do Conteúdo
1. Narrativa jurídica valorada
1.1. Diferentes versões sobre um mesmo fato jurídico
1.2. Uso de modalizadores
1.3. Produção Textual
1.4. Técnicas de resposta
Aplicação Prática Teórica
De acordo com o art. 300 do CPC: “compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir” (grifos inexistentes no original).
Pela leitura gramatical do dispositivo legal, percebe-se que a contestação é a peça que comporta quase toda a defesa do réu. É nesse instrumento que o réu deve rebater todos os argumentos do autor, demonstrando, claramente, a impossibilidade de sucesso da demanda.
Vale dizer ainda que, na contestação, o réu poderá se manifestar sobre aspectos formais e materiais. Os argumentos de origem formal se relacionam à ausência de algum tipo de formalidade processual exigida pela lei, e que não fora observada pelo autor em sua peça inicial.
Essas falhas, dependendo da sua natureza e gravidade, podem ocasionar fim do processo antes mesmo de o magistrado apreciar o conteúdo do direito pretendido. A imperfeição apontada pelo réu retiraria do autor a possibilidade de seguir adiante, ou retardaria o procedimento até que fosse sanada a imperfeição. Essa é a chamada defesa indireta, quando se consegue procrastinar o processo.
Já os aspectos materiais se relacionam ao conteúdo de fato ou ao direito que o autor reivindica, o próprio mérito da causa. É a chamada defesa direta ou de mérito, na qual o réu ataca o fato gerador do direito do autor, ou as conseqüências jurídicas que o autor pretende.
O princípio da concentração (ou princípio da eventualidade) determina que o réu deve, de uma só vez, em uma única peça – na contestação – alegar toda a matéria de defesa, tanto processual, quanto de mérito.
Não há possibilidade, como no Processo Penal, de aguardar um momento mais propício para expor as teses de defesa. No Processo Civil é necessário que o réu apresente de forma concentrada todas as matérias de defesa que serão utilizadas na própria contestação.
Diante dessa breve explicação, não é prudente que o réu desconsidere o poder que tem a sua contestação para a defesa, pois esse é o momento oportuno para que ele possa bloquear a intenção autoral, sob pena de não poder mais se socorrer de determinados argumentos de defesa que não foram alegados tempestivamente. Observe que nem tratamos da revelia...
(Adaptado a partir de www.jurisway.org.br)
Apresentamos esse breve referencial teórico para esclarecer o mínimo necessário à compreensão da contestação, porém ressalvamos que somente nos interessam, nesta oportunidade, as questões relativas à narrativa da resposta. Não enfrentaremos as alegações de matéria processual, tampouco as de discussão teórico-doutrinária quanto ao assunto em discussão.
Leia o texto que segue.
Magistrado, que estava em veículo sem placa, alega ter sido desacatado
AUTOMÓVEL DE JUIZ foi rebocado porque estava circulando sem placa
Uma agente de trânsito recebeu voz de prisão do juiz João Carlos de Souza Correa, titular da 1ª Vara de Búzios, que alegou ter sido desacatado por ela depois de ser parado numa blitz da Operação Lei Seca, na Lagoa, durante a madrugada de ontem.
O magistrado,
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