Narrativa Jurídica
Casos: Narrativa Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Relud • 2/10/2013 • 1.031 Palavras (5 Páginas) • 304 Visualizações
RESUMO PENAL
I – Estrutura Penal: Institucionalizada comum – previsão em lei penal
II – Comandos Sociais e Controle Social –O Sistema Institucional comum não é aplicado de maneira uniforme, com isonomia, e acaba privilegiando as classes com poder aquisitivo significante.
Controle Social Difuso(não estatal) – Família, Igreja, Trabalho.
Controle Social Estatal Formal Institucionalizado –
· Sem discurso punitivo – Direito Penal
· Sem discurso punitivo, porém punitivo - Reparação de Dano
III – Função do Sistema Penal - Controlar especialmente quem está á margem da sociedade, para que não cometa crimes ou contravenções penais(crimes pequenos)
IV- Abolicionismos – Eliminação das leis penais. Simbolismo – Aumento das penas
“ Direito Penal deve proteger bens juridicamente protegidos, contra condutas”
V- Instituição Penal
· Policial – Discurso teórico da moralização, mas na prática a polícia age de forma retributiva.
· Judicial – O discurso Judicial na teoria deveria ser garantidor, porém na prática e retributivo.
· Execução – Instituição Penitenciária na teoria pedagógica, educadora, porém na prática é a universidade crime.
VI – Condicionamentos do Sistema Penal:
Criminalização- 1° quando separa a sociedade em camadas. 2° quando os policiais prendem os marginalizados.
Prisionalização – Mudança de identidade em razão da prisionização. O detento adquire características do grupo de convivência na cadeia.
Policização - Os policiais do mesmo setor dos marginais. Os policiais sofrem preconceito por conta dos marginalizados, migrando para a corrupção. Com salários ruins, sem condições de trabalho.
Burocratização (magistrados/ juízes): Aconselhamentos a não inovar, ou seja, a não colocar o nobre na cadeia. Ex: Sonegadores de imposto não vão para a cadeia, eles podem pagar qualquer momento os impostos, diferentes de um pobre que comete um furto e não pode pagar o valor durante o processo.
VII – O direito penal como ultima medida( ultima ratio) – Procurar sempre outras áreas do direito para resolver as situações. Porém na prática se “acredita” que o direito penal resolva a situação.
HISTÓRIA DO DIREITO PENAL
I – Períodos de Vingança – Código de Haburabi Lei do Talhão (olho por olho, dente por dente) Código de composição peculiária (compensar com valor) Pena das 7 Tabuas.
II – Humanização( Beccaria grande nome desse período) – As penas devem ser previstas antes do ato. Sem torturas e penas de morte.
III- O período Científico: ( Cesare Cambroso) – Estudo de características físicas e psicológicas de delinqüentes. Antropologia, Sociologia, Criminologia.
IV- O primeiro Interdito(Proibição): O incesto no aparecimento das primeiras civilizações. Ex: Egito, Roma.
V – História do Direito Penal no Brasil:
- Brasil Colônia: Ordenações à Afonsinas(1512) Manuelinas (1569) Filipinas(1822). Punição para os escravos diferente das punições para nobres.
- Brasil Império - 1° Código Penal 1830 – Consolidação Penal de Piragibe 1932
- Brasil República: 1940 O Código Penal vigente à 2 partes: parte geral todos os delitos do art 1° até o art 120.
Conceito Formal do Direito Penal: Ramo do Direito Público. O setor do ordenamento jurídico que define crimes, comina penas e prevê medidas de segurança aplicáveis aos autores de ações proibidas.
Ciência do Direito Penal: O direito como ciência. Um sistema de interpretação ou compreensão da legislação penal. Doutrinados e juízes.
DIREITO PENAL SUBJETIVO: O juiz é o titular do direito subjetivo. O direito de punir. O limite do direito subjetivo é o direito objetivo.
DIREITO PENAL OBJETIVO: Lei escrita, lei vigente.
DIREITO PENAL FUNDAMENTAL: Código Penal
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