Nr´s 34 à 36
Ensaios: Nr´s 34 à 36. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sintia10 • 20/10/2013 • 4.513 Palavras (19 Páginas) • 293 Visualizações
. NR 34 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E REPARAÇÃO NAVAL
Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.
São consideradas atividades da indústria da construção e reparação naval todas aquelas desenvolvidas na área das instalações empregadas para este fim ou nas próprias embarcações e estruturas, tais como navios, barcos, lanchas, plataformas fixas ou flutuantes, dentre outras.
Mas isso não significa que os empregadores não tenham que cumprir as demais Normas Regulamentadoras.
1. 1 Responsabilidades
A implementação das medidas de proteção contidas na NR 34 é de responsabilidade do empregador, que deve designar um responsável pela Norma. Essas medidas devem ser adotadas antes de qualquer trabalho. Quando ocorrem mudanças nas condições ambientais que tornem os trabalhos potencialmente perigosos à integridade física e psíquica dos trabalhadores, os mesmos devem ser interrompidos.
É de responsabilidade também do empregador realizar Análise Preliminar de Risco e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho – PT. Manter uma comunicação clara e rotineira explicando as atividades que serão desenvolvidas, o processo de trabalho, os riscos e as medidas de proteção, documentando o tema tratado, e solicitando uma rubrica dos participantes e arquivado, juntamente com a lista de presença.
As terceirizadas também tem obrigatoriedade de seguir as regulamentações desta NR.
1.2 Capacitação e Treinamento
O profissional a atuar neste segmento precisa receber capacitação e treinamentos específicos, caso o profissional não comprove capacitação, é de responsabilidade do empregador, desenvolver e implantar um programa de capacitação, contendo treinamento admissional, periódico e sempre que ocorrer mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, surgir um evento que indique a necessidade de novo treinamento ou um acidente grave ou fatal.
O treinamento admissional deve ter carga horária mínima de seis horas, e deve abordar os riscos pertencentes à atividade, as condições e meio ambiente de trabalho, os Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC existentes no estabelecimento e o uso adequado dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI.
O treinamento periódico deve ter carga horária mínima de quatro horas e ser realizado anualmente ou quando do retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias.
A capacitação deve ser realizada durante o horário normal de trabalho, o material didático deve ser fornecido pela empresa. Ao término da capacitação, deve ser emitido certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data e local de realização do treinamento e assinatura do responsável técnico. O certificado deve ser entregue ao trabalhador e uma cópia deve ser arquivada na empresa, juntamente com a ficha do empregado.
1.3 Trabalho a Quente
Considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama.
As medidas de proteção contemplam as de ordem geral e as específicas, aplicáveis, respectivamente, a todas as atividades inerentes ao trabalho a quente e aos trabalhos em áreas não previamente destinadas a esse fim.
Como Medida de Ordem Geral deve-se inspecionar preliminarmente os locais onde serão realizados os trabalhos a quente de modo a assegurar que o local de trabalho e áreas adjacentes estejam limpos, secos e isentos de agentes combustíveis, inflamáveis, tóxicos e contaminantes, que a área somente seja liberada após constatação da ausência de atividades incompatíveis com o trabalho a quente e que assegure que o trabalho a quente seja executado por trabalhador qualificado.
Cabe aos empregadores tomar medidas de proteção contra incêndio nos locais onde se realizam trabalhos a quente.
O controle de fumos e contaminantes é outra responsabilidade do empregador, que deve assegurar a limpeza adequada da superfície e a remoção dos produtos de limpeza utilizados, antes de realizar qualquer operação, providenciar renovação de ar a fim de eliminar gases, vapores e fumos empregados e/ou gerados durante os trabalhos a quente.
Em ambientes onde exista trabalho a quente é proibida a instalação de adaptadores entre o cilindro e o regulador de pressão, salvo por meio de conectores em conformidade com especificações técnicas do fornecedor/ fabricante. No caso de equipamento de oxiacetileno, deve ser utilizado dispositivo contra retrocesso de chama nas alimentações da mangueira e do maçarico.
Os cilindros de gás devem ser mantidos em posição vertical, fixados e distantes de chamas, fontes de centelhamento, calor ou de produtos inflamáveis, a instalação ser feita de forma que os cilindros não se tornem parte de circuito elétrico. O transporte deve ser feito na posição vertical, com capacete rosqueado, por meio de equipamentos apropriados, devidamente fixados, evitando-se colisões. Em caso de cilindros fora de operação ou vazios, devem ser mantidos as válvulas fechadas e guardados com o protetor de válvulas (capacete rosqueado). É proibida a instalação de cilindros de gases ou guardar equipamentos inoperantes em ambientes confinados.
Os equipamentos elétricos e seus acessórios devem ser aterrados a um ponto seguro de aterramento e instalados de acordo com as instruções do fabricante. Os cabos elétricos devem ser instalados de acordo com a legislação e as isolações devem estar sempre em perfeito estado.
Antes do início dos trabalhos a quente, o local deve ser inspecionado, e o resultado da inspeção ser registrado na Permissão de Trabalho. Quando definido na APR, o observador deve permanecer no local, em contato permanente com as frentes de trabalho, até a conclusão do serviço. O observador deve receber treinamento ministrado por trabalhador capacitado em prevenção e combate a incêndio, com conteúdo programático e carga horária mínima conforme estipulado por esta NR.
1.4 Trabalho em altura
Este assunto será abordado na NR 35, que é o próximo assunto deste trabalho acadêmico.
1.5 Trabalhador com Exposições a Radiações Ionizantes
O empregador deve
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