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Não Tenho

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Por:   •  31/7/2014  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O estudo dos crimes eleitorais, sua forma, processamento e suas peculiaridades, visam tratar das particularidades deste ramo do Direito e definir seus contornos.

Por se tratar de crimes específicos, que só podem acontecer em época precisa e com condutas criminais definidas em lei própria, o estudo do Direito Eleitoral e de seus crimes, torna-se prazeroso e enriquecedor. É um ramo com regras, conceitos e institutos próprios e possui várias características que o distinguem dos demais.

A história mostra como os processos eleitorais, no mundo e no Brasil, são conturbados, repletos de fraudes e práticas delituosas. Somente nos últimos tempos é que o processo eleitoral foi sanado; ainda no início deste século havia grandes restrições para o voto, não podendo votar mulheres e analfabetos, por exemplo.

Com o passar dos anos, o governo, através de seus deputados e senadores, sentindo a necessidade de atender ao clamor público por seriedade e transparência, democratizou, saneou e modernizou o processo eleitoral no Brasil, tornando nosso sistema eletivo e nossa legislação eleitoral uma das mais completas e modernas do mundo atual.

Os crimes e abusos cometidos foram transformados em tipos penais específicos, com definição e penas próprias.

Hoje há entendimento de que são considerados crimes eleitorais todos os atos que visam atingir

as eleições em qualquer uma de suas fases.

Muitos aspectos do processamento dos crimes eleitorais mudam em relação ao processamento dos crimes comuns e essas particularidades serão abordadas neste trabalho.

Há também muita polêmica envolvendo a questão da atuação das polícias judiciárias estaduais na apuração dos crimes eleitorais, na aplicação do sursis processual em sede de Direito Eleitoral, e na interpretação dos dispositivos do próprio Código Eleitoral, como o artigo 236.

Tem por escopo o presente trabalho descortinar certos pontos ainda não conhecidos de maneira completa pelos cidadãos, que dizem respeito ao modo de apuração dos crimes eleitorais e também demonstrar pontos peculiares a estes, em comparação com o processo penal comum, além de outros aspectos pertinentes ao tema.

Diante disso, o relevo social e conseqüentemente jurídico do tema, dá margem a diversas interpretações de como devem ser punidos e combatidos os crimes eleitorais, posto que delitos desta natureza batem de frente com a soberania popular exercida através do direito de sufrágio universal consagrado pela Constituição, que não pode, de modo algum, ter óbices como estes ao direito de eleger e ser eleito.

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