O Acesso A Justiça
Artigos Científicos: O Acesso A Justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eulis • 28/9/2013 • 2.006 Palavras (9 Páginas) • 347 Visualizações
Disciplina: Teoria Geral do Processo – TGP
Aluno: Eulis Roberto da Silva
RESENHA
Acesso à Justiça
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH. Bryant.
Tradução Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 1988
Nesta obra os Autores enfatizam com toda a razão, a questão da necessidade do acesso à justiça, especialmente àqueles que não detém o poder social e econômico em nossa sociedade. Mostra as diversas soluções encontradas nos diversos países da Europa e América do Norte, que no mínimo em termos teóricos devem ser sempre implementados em nosso país, acompanhados de boa gestão, para um perfeito progresso social.
O ACESSO À JUSTIÇA E A EVOLUÇAO DO SEU CONCEITO
A sua transformação se deu muito em função da mudança no estudo e ensino do processo civil e isto podemos observar o que a realidade nos Estados liberais burgueses dos séculos dezoito e dezenove cujos procedimentos adotados refletiam uma filosofia eminentemente individualista dos direitos até então vigorantes.
Acreditava-se que o acesso à justiça tratava-se de um direito natural e que tal direito não necessitava de uma ação do Estado para sua garantia efetiva. Não era necessária por exemplo afastar a “pobreza” no sentido legal – fator impeditivo para tal acesso, para que o indivíduo pudesse usar plenamente o acesso à justiça e a suas instituições.
Esse modo de ver, mesmo recentemente e o estudo jurídico, também se mantiveram indiferentes a estes fatores sócio/econômico/cultural.
Hoje os processualistas estão convictos de que é necessário criar vários mecanismos de processamento de litígios, ampliar as pesquisas além dos tribunais, utilizando métodos de análises sociológicas, políticas, psicológica e econômicas alem da necessidade de aprendizagem com outras culturas para que possamos alargar e aprofundar os objetivos e métodos da moderna ciência jurídica.
Os obstáculos a serem transpostos
Para que tais obstáculos sejam transpostos é necessário primeiramente sua identificação pois para que se tenha um acesso efetivo percebemos que deve haver uma completa “igualdade de armas” , isto é a garantia de que a conclusão final depende apenas dos méritos jurídicos relativos às partes . Essa perfeita igualdade com certeza será sempre utópica, mas é preciso sabermos avançar na direção deste objetivo e a que custo avançaremos. Tais obstáculos serão na medida do possível, a seguir expostos.
Custas Judiciais
Em que pese os altos custos proporcionados pelo funcionamento dos tribunais, os quais são suportados pelo Estado na maior parte das sociedades modernas, não podemos esquecer dos demais custos para solução de uma lide, incluindo aí os honorários advocatícios e algumas custas judiciais.
O sistema americano por exemplo, embora não obrigue o vencido a reembolsar o vencedor na questão dos custos com honorários advocatícios tem um sistema bastante caro no que se refere a estes serviços. Contudo a penalidade para o vencido nos países que adotam o principio da sucumbência para a parte vencida, como por exemplo o Brasil, é aproximadamente duas vezes maior tendo ele que arcar com o custo de ambas as partes. De resto, percebemos que torna-se claro que os altos custos, na medida em que uma ou ambas as partes terão que suportá-los constituem uma grande barreira ao acesso à justiça.
As causas e pequeno vulto sofrem mais pela barreira dos custos que muitas vezes em casos de processos judiciários formais, os custos podem exceder o montante que se argüi ou até mesmo chegar ao empate, o que tornaria a demanda inteiramente desnecessária.
Por outro lado em muitos países o custo que se tem em conta corresponde ao custo/tempo, devido à demora na solução processual da lide que pressionados economicamente fracos a abandonar sua causa ou aceitar acordos muito inferiores ao pretendido. Assim organizações existem que consideram que justiça que não cumprem suas funções dentro de um prazo razoável, é para grande parte da sociedade uma Justiça inacessível.
Possibilidade das Partes
Linha de pesquisa recente tem demonstrado que uma gama de vantagens estratégicas pertencem a algumas espécies de litigantes, tais como disponibilidade de recursos financeiros, que permitem tanto pagar pelos bons serviços necessários a uma boa demanda judicial como suportar as delongas do litígio. Isto vai mais além, como até mesmo a aptidão para reconhecer um Direito e propor uma ação ou sua defesa, que está relacionado direta ou indiretamente a uma boa educação formal, meio e status social trilhado pelo indivíduo.
O professor Galanter por exemplo desenvolveu uma teoria onde ele distinguiu os litigantes eventuais e os habituais, em que ele demonstra de uma forma clara a vantagem que os habituais levam em relação aos eventuais, levando em conta sua experiência em lidar e tramitar nos ambientes da jurisdição, que lhe dão experiência de planejamento e até mesmo oportunidades de desenvolver relações informais com os membros da instância decisória.
SOLUÇÕES PRÁTICAS PARA OS PROBLEMAS DE ACESSO À JUSTIÇA
Os países do mundo ocidental em tempos mais recentes despertaram-se para o interesse de permitir à sociedade um melhor acesso à justiça, tomando três posições básicas a partir dos anos de 1965, o que aconteceu de uma forma seqüencial e cronológica.
A primeira solução para o acesso, que podemos chamar de primeira onda desse movimento foi a assistência judiciária.
A segunda onda correspondia a proporcionar a Representação Jurídica para Interesses Difuso, especialmente nas áreas de Direito do Consumidor e d nas áreas de proteção ambiental.
A Terceira onda é o que podemos chamar de “enfoque de acesso à justiça” que corresponde a uma atenção maior às duas ondas anteriores criando-se e dando ênfase as varias maneiras de atacar as barreiras ao acesso de modo mais articulado e compreensivo.
A PRIMEIRA ONDA – Assistência
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