O Benefício De Prestação Continuada Como Possibilidade De Inclusão Social Dos Idosos Institucionalizados Na Casa De Passagem De Itaituba-Pará.
Artigos Científicos: O Benefício De Prestação Continuada Como Possibilidade De Inclusão Social Dos Idosos Institucionalizados Na Casa De Passagem De Itaituba-Pará.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RANILZETE • 8/12/2013 • 1.688 Palavras (7 Páginas) • 670 Visualizações
UNIVERSIDADE LUTERANA DO BRASIL
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL – Modalidade EAD
Rainilzete Campos da Silva
PROJETO DE INTERVENÇÃO:
Título: O Benefício de Prestação Continuada como possibilidade de inclusão social dos idosos institucionalizados na Casa de Passagem de Itaituba-Pará.
Trabalho Acadêmico Apresentado à disciplina de Estágio Curricular III
Professora Regente da Disciplina: Caroline Fernanda Santos da Silva
Professora Tutora Virtual: Jordana Batista Centeno
Professora Tutora Presencial: Viviane Trindade Teixe
Itaituba – PA
2013
1-FOCO DE INTERVENÇÃO.
A Casa de Passagem de Itaituba Pará, é uma unidade ligada a Secretaria Municipal de Assistência Social, e atua dentro da Proteção Social Especial prevista na Política Nacional de Assistência Social. é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono,maus tratos físicos e, ou, psíquicos, abuso sexual,uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras.(PNAS.2004.P.33 E 37.).
As vivências no campo de estágio da Casa de Passagem, suscitou o interesse pela intervenção, considerando os aspectos relacionados às expressões da questão social identificadas nesse campo. Tais expressões que circundam o cotidiano desses idosos, referem-se à violação de direitos,tendo em vista, que essa demanda encontram-se com direitos violados e protegidos pela política pública pertinente. São usuários que perdêramos vínculos familiares, vindo de outras regiões do país em busca de riquezas na região garimpeira do município e que se encontram sem indicativo de família, doentes, com a perda de documentação civil, alguns não tiveram acesso ao Benefício de Prestação Continuada,por se encontrarem em idade inferior a 65anos; outros pela falta de documentação civil. Nesse contexto o Projeto visa intervir nesse espaço sócio- ocupacional, promovendo através de ação de caráter informativo,educativo, sobre a garantia de direitos desses usuários, com atenção especial ao acesso ao Benefício de prestação Continuada, que prevê a transferência de renda de um salário. Nas vivências em campo de estágio, foi possível através da escuta estabelecida, que idosos, só permanecem institucionalizados por não terem nenhum tipo de renda para sobreviver. A spropo
1. JUSTIFICATIVA
O Centro de Atenção Psicossocial – CAPS II é um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde – SUS, lugar de referência e tratamento destinado a acolher os pacientes com transtornos mentais, estimulando sua integração social e familiar, além de apoiá-los em sua iniciativa em busca da autonomia. Tem como característica principal integrá-los a um ambiente social e cultural concreto, designado como seu território, o espaço da cidade onde se desenvolve a vida cotidiana de usuários e familiares (MS 2004). Gerido através da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, o espaço onde foi cumprido o estágio supervisionado III, sob supervisão da Assistente Social Valdicléa Pereira Ferreira responsável pelo setor de Serviço Social. Segundo o plano de trabalho do serviço social em consonância com o projeto terapêutico institucional, ambos previstos pela Portaria n.º 3.089/2011. Dentre outras atribuições, cabe ao Assistente Social possibilitar aos pacientes e familiares, informações sobre direitos sociais específicos para pessoas com transtornos mentais, de modo, a possibilitar-lhes acessos disponíveis na rede de saúde mental municipal, através dos instrumentos próprios da área social.
Dentre os usuários do Serviço Social do CAPS II de Itaituba/PA, foi identificada uma demanda elevada de possíveis beneficiários do Programa Passe Livres que ainda não tiveram a oportunidade de conhecer os critérios para concessão desse benefício direcionado a pessoas com deficiência em consequência do pouco tempo de funcionamento do Serviço Social na instituição e do número elevado de acolhimentos que em menos de 06 (seis) meses, já ultrapassam aos 2.000 (dois mil) usuários. Além disso, a complexidade do tema ocasiona dificuldades para compreenderem e interpretarem os critérios adotados que viabilizam a concessão, enquanto outros desconhecem o assunto. Partindo dessa demanda, fica evidenciada a compreensão da necessidade de socializar informações sobre o Passe Livre para pessoas com deficiência, que além de sanarem suas dúvidas sobre o assunto, também sejam capazes de multiplicarem as informações para a comunidade, protagonizando sua própria história.
Para que tenha clareza nas informações e sejam sanadas as dúvidas através da compreensão do tema, será realizada uma palestra informativa sobre o “Passe livre” para pessoas com deficiências no CAPS II, visto que o Assistente Social neste espaço institucional tem como uma de suas competências, manter os usuários cientes acerca de seus direitos constitucionais, evitando o processo de exclusão social. Todavia, sempre que se refere aos usuários de Serviço Social, entre seus papeis, o Assistente Social tem o de ser mediador no sentido de colaborar com a superação das relações de subalternidade que os usuários estejam envolvidos (YAZBKE 2006). Tendo como um dos instrumentos de mediação a multiplicação das informações acerca dos direitos sociais garantidos por Lei e disponíveis na rede de serviços públicos.
O Decreto nº 3.691/2000 que regulamenta a Lei nº 8.899/1994, caput Simões, estabelece o transporte de pessoas portadoras de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual. Concede em seu art. 1º passe livre às pessoas portadoras de deficiência, comprovadamente carentes, no sistema de transporte coletivo interestadual. É considerado carente [...] Aquele com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo [...], ou seja, a soma de todos os rendimentos familiares
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