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O CONTRADITÓRIO EM OUTRAS MODALIDADES DE INVESTIGAÇÕES

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Por:   •  16/9/2013  •  2.654 Palavras (11 Páginas)  •  183 Visualizações

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5.1 No Inquérito Civil

Dentre os principais instrumentos inquisitivos responsáveis na investigação de

práticas ilegais está o Inquérito Civil.

O Inquérito Civil é um instituto realizado exclusivamente pelo Ministério Público,

nos termos da Lei nº 7347/85, cujo objetivo é investigar qualquer lesão a interesses

metaindividuais (consumidor, meio ambiente e patrimônio cultural), que ensejam a

propositura de uma Ação Civil Pública ou Coletiva.

Hugo Nigro Mazzilli conceitua o Inquérito Civil da seguinte maneira:

O inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério

Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o

próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje

eventual propositura da ação civil pública ou coletiva.103

Além de fornecer elementos para a futura propositura da Ação Civil Pública, o

Inquérito Civil também destina-se a levantar meios e informações que permitam as

denominadas “tomadas de compromissos” e a realização de audiências públicas, que

podem servir de base para a propositura da Ação Civil.104

Este instituto inquisitivo possui certas diferenças com relação ao Inquérito Policial.

Uma delas refere-se ao objeto da investigação, que no Inquérito Policial consiste na

comprovação da prática de um crime e de sua autoria para servir de base na propositura da

Ação penal, já no Inquérito Civil tal investigação será realizada em uma possível lesão de

103 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 46.

104 Ibidem, p. 46.

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interesses metaindividuais, verificando sua autoria e materialidade com o fim de propor

uma futura Ação Civil Pública. Outra importante diferença refere-se ao arquivamento, o

Promotor de Justiça irá requerer junto ao Juiz de Direito para que seja arquivado o

Inquérito Policial, quando não existirem indícios suficientes para o oferecimento da

denúncia, no Inquérito Civil o membro do Ministério Público não requer o arquivamento, e

sim determina para que seja feito, tendo em vista um possível reexame desta decisão.105

Os fundamentos legais que disciplinam o Inquérito Civil não são os mesmos do

Inquérito Policial que é regido pelo Código de Processo Penal, mas deverá ser aplicada por

analogia as normas referentes ao instrumento policial no Inquérito Civil, sempre que for

compatível com os atos e procedimentos realizados neste último.

Outro detalhe a ser observado no Inquérito Civil, que irá basear a aplicação do

Princípio do Contraditório nesta fase investigativa é com relação a sua natureza jurídica.

Mazzilli assim escreve sobre o assunto:

A rigor, o inquérito civil não é processo administrativo e sim procedimento;

nele não há uma acusação nem nele se aplicam sanções; dele não decorrem

limitações, restrições ou perda de direitos. No inquérito civil não se decidem

interesses; não se aplicam penalidades. Apenas serve para colher elementos ou

informações com o fim de formar-se a convicção do órgão do Ministério

Público para eventual propositura de ação civil pública ou coletiva.106

Como no Inquérito Policial, também há o entendimento de não se aplicar o

Contraditório no Inquérito Civil, justamente por sua natureza e finalidade que aproxima-se

muito com o procedimento Policial. Por não ser um processo, mas sim um procedimento

administrativo, a regra do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal não se enquadra na

pretensão do Constituinte de 1988, devendo tal regra só ser aplicada em processos onde há

acusação.

A recomendação feita é no sentido de conceder ao Investigado, com o devido

consentimento do presidente do Inquérito Civil, a bilateralidade em alguns atos realizados

nesse instrumento inquisitivo, como também ocorre no Inquérito Policial. Isso se dá, nos

105 MAZZILLI, 1999, p.50-51.

106 Ibidem, p. 48. (grifos do autor).

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casos em que o Investigado é o mais interessado na verdade dos fatos, podendo assim

requisitar diligências, ouvir testemunhas, peticionar nos autos do Inquérito, tudo conforme

a discricionariedade do membro do Ministério Público.

A não contrariedade no Inquérito Civil é fundamentada por Hugo Nigro Mazzilli

nos seguintes termos:

Como já vimos anotando, o inquérito policial é procedimento de investigação

preliminar de que se vale o Ministério Público para colher os elementos

necessários à eventual propositura da ação civil pública. Porque equivale às

diligências preliminares que as partes e seus advogados tomam para propor uma

ação

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