O CONTRADITÓRIO EM OUTRAS MODALIDADES DE INVESTIGAÇÕES
Exames: O CONTRADITÓRIO EM OUTRAS MODALIDADES DE INVESTIGAÇÕES. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: criscamargosjc • 16/9/2013 • 2.654 Palavras (11 Páginas) • 183 Visualizações
5.1 No Inquérito Civil
Dentre os principais instrumentos inquisitivos responsáveis na investigação de
práticas ilegais está o Inquérito Civil.
O Inquérito Civil é um instituto realizado exclusivamente pelo Ministério Público,
nos termos da Lei nº 7347/85, cujo objetivo é investigar qualquer lesão a interesses
metaindividuais (consumidor, meio ambiente e patrimônio cultural), que ensejam a
propositura de uma Ação Civil Pública ou Coletiva.
Hugo Nigro Mazzilli conceitua o Inquérito Civil da seguinte maneira:
O inquérito civil é uma investigação administrativa prévia a cargo do Ministério
Público, que se destina basicamente a colher elementos de convicção para que o
próprio órgão ministerial possa identificar se ocorre circunstância que enseje
eventual propositura da ação civil pública ou coletiva.103
Além de fornecer elementos para a futura propositura da Ação Civil Pública, o
Inquérito Civil também destina-se a levantar meios e informações que permitam as
denominadas “tomadas de compromissos” e a realização de audiências públicas, que
podem servir de base para a propositura da Ação Civil.104
Este instituto inquisitivo possui certas diferenças com relação ao Inquérito Policial.
Uma delas refere-se ao objeto da investigação, que no Inquérito Policial consiste na
comprovação da prática de um crime e de sua autoria para servir de base na propositura da
Ação penal, já no Inquérito Civil tal investigação será realizada em uma possível lesão de
103 MAZZILLI, Hugo Nigro. O inquérito civil. São Paulo: Saraiva, 1999. p. 46.
104 Ibidem, p. 46.
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interesses metaindividuais, verificando sua autoria e materialidade com o fim de propor
uma futura Ação Civil Pública. Outra importante diferença refere-se ao arquivamento, o
Promotor de Justiça irá requerer junto ao Juiz de Direito para que seja arquivado o
Inquérito Policial, quando não existirem indícios suficientes para o oferecimento da
denúncia, no Inquérito Civil o membro do Ministério Público não requer o arquivamento, e
sim determina para que seja feito, tendo em vista um possível reexame desta decisão.105
Os fundamentos legais que disciplinam o Inquérito Civil não são os mesmos do
Inquérito Policial que é regido pelo Código de Processo Penal, mas deverá ser aplicada por
analogia as normas referentes ao instrumento policial no Inquérito Civil, sempre que for
compatível com os atos e procedimentos realizados neste último.
Outro detalhe a ser observado no Inquérito Civil, que irá basear a aplicação do
Princípio do Contraditório nesta fase investigativa é com relação a sua natureza jurídica.
Mazzilli assim escreve sobre o assunto:
A rigor, o inquérito civil não é processo administrativo e sim procedimento;
nele não há uma acusação nem nele se aplicam sanções; dele não decorrem
limitações, restrições ou perda de direitos. No inquérito civil não se decidem
interesses; não se aplicam penalidades. Apenas serve para colher elementos ou
informações com o fim de formar-se a convicção do órgão do Ministério
Público para eventual propositura de ação civil pública ou coletiva.106
Como no Inquérito Policial, também há o entendimento de não se aplicar o
Contraditório no Inquérito Civil, justamente por sua natureza e finalidade que aproxima-se
muito com o procedimento Policial. Por não ser um processo, mas sim um procedimento
administrativo, a regra do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal não se enquadra na
pretensão do Constituinte de 1988, devendo tal regra só ser aplicada em processos onde há
acusação.
A recomendação feita é no sentido de conceder ao Investigado, com o devido
consentimento do presidente do Inquérito Civil, a bilateralidade em alguns atos realizados
nesse instrumento inquisitivo, como também ocorre no Inquérito Policial. Isso se dá, nos
105 MAZZILLI, 1999, p.50-51.
106 Ibidem, p. 48. (grifos do autor).
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casos em que o Investigado é o mais interessado na verdade dos fatos, podendo assim
requisitar diligências, ouvir testemunhas, peticionar nos autos do Inquérito, tudo conforme
a discricionariedade do membro do Ministério Público.
A não contrariedade no Inquérito Civil é fundamentada por Hugo Nigro Mazzilli
nos seguintes termos:
Como já vimos anotando, o inquérito policial é procedimento de investigação
preliminar de que se vale o Ministério Público para colher os elementos
necessários à eventual propositura da ação civil pública. Porque equivale às
diligências preliminares que as partes e seus advogados tomam para propor uma
ação
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