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O Principe

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Por:   •  26/5/2013  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  601 Visualizações

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O Princípio do coleguismo

O núcleo comum entre todos os profissionais nas funções jurídicas, igualmente passaram por uma faculdade de direito. Torna-se uma verdadeira comunidade, onde a única missão é realizar a justiça.

Desde os períodos medievais, como nas corporações de Oficio e até hoje, tais membros desses grupos, tendem a salvaguardar o objetivo do bem comum setorial. Tais comportamentos se caracterizam com o conceito de algumas virtudes, como camaradagem, confiança, lealdade, fidelidade, confiança recíproca e solidariedade, que acabam por se tornar influentes no conceito genérico de coleguismo.

O coleguismo não se aplica como um companheirismo superficial. Deve-se entender tal expressão como um verdadeiro dever, pois tendem a se identificar com as virtudes acima citadas.

Somente a solidariedade se difere do coleguismo, pois ela se fundamenta sobre a consideração da dignidade humana do colega. Já o coleguismo, vai guardar a vinculação extrema com o exercício profissional.

Até mesmo o respeito aos mais experientes é uma forma de coleguismo. Falta de coleguismo é a disputa exacerbada, concorrência desleal entre outros, e o falso coleguismo é quando no acobertar um erro, se prejudica o bom nome da justiça.

O Princípio da diligência

O profissional do Direito é solicitado quando alguém tem a necessidade de algum direito. Agora pode observar que as pessoas aceitaram a cogitação do direito e suas vidas.

Para realizar uma boa atuação na área, o profissional do direito deve- se ter diligência, ponto este que é considerado o principal para a profissão. Indolência, insensibilidade, acomodação, não podem ser funções para quem escolheu tal função.

O conceito de diligência corresponde a aspectos estritamente pessoais. Esse dever impede que se falte o compromisso assumido. Ao profissional do direito é imposto o dever de complementar sua formação.

O dever da diligência clama por tratamentos iguais aos casos. Todos os operadores jurídicos tem um compromisso derivado do princípio da diligência, pena que o pecado da justiça brasileira seja a lentidão.

O Princípio da reserva

“ O homem de bem é um homem discreto”. O princípio da reserva é mais abrangente do que o princípio do segredo, este imporia silêncio quando à controvérsias. Já o princípio da reserva se estende a todas as demais circunstâncias que venham a ser implicados.

O ideal é uma conduta absolutamente reservada, descrição e recato nas coisas profissionais.

Embora reserva e segredo não se confundam, “entre a regulação jurídica do segredo profissional e o princípio deontológico de reserva existem vínculos estreitos”.

Ao lado do princípio da reserva existe o princípio da informação, que postula a amplitude de conhecimentos de fato, notícias e circunstâncias conducentes ao exercício da defesa.

O avanço tecnológico oferece fases insuspeitas para o princípio da reserva, isso em âmbito Jurídico e nas dependências da administração da Justiça.

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