O RUÍDO
Por: fabio2525 • 9/8/2018 • Relatório de pesquisa • 714 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
4.1.2 – Ruído
Conceito:
Ruído Contínuo ou Intermitente todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo.
Ruído de Impacto apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo).
Legislação:
As legislações pertinentes desta, Agente Físico Ruído Ocupacional são NR-15 anexo I e II, NHO-01 NBR-1015 e NR-17 que avalia seu nível de conforto.
Situação da Empresa:
A empresa Bella farma Macedo, encontrasse em um ambiente estável. O ruído que se tem no local e os sons do ventilador e externo por conta de um campo de futebol que funciona apenas nos finais de semanas e o fluxo de peruas. Os empregados não faz uso do protetor auditivo, pôs não há necessidade, os sons presente no local não afeta nenhum momento a saúde dos trabalhador.
RISCO | AGENTE | FONTE GERADORA | MEDIDA DE CONTROLE EXISTENTE |
Físico | Ruído | Ruído de ventilador e do campo de futebol Veículos na rua em frente | Nenhuma |
PLANO DE MELHORIA:
Recomenda-se PARA EVITAR STRES E MANTER A PORTA FECHADA COM ISSO VAI DIMINUIR O IMPACTO DOS SONS
4.1.4 – Calor
Conceito:
O calor é a sensação pela qual passa um ser vivo perante temperaturas elevadas. A física considera o calor como sendo a energia que passa de um corpo para outro ou de um sistema para outro, uma transferência associada ao movimento de átomos, moléculas e outras partículas.
Legislação:
NR-15 Anexo III, norma de higiene ocupacional NR-06; NR-17 que se refere ao conforto térmico.
Situação da Empresa:
A empresa bella farma Macedo, encontrasse em ambiente estável é não proporciona nenhuma exposição ao agente calor. Portanto não há registro de avaliação quantitativa, a empresa se preocupa com a saúde de seus empregados para minimizar ou reduzir os impactos das mudanças das temperaturas adotaram algumas medidas de controle estabelecida para evitar eventos indesejáveis ou danos saúde de seus empregados. Local tem boa ventilação, distribuição de protetor solar é as orientações de saúde.
PLANO DE MELHORIA: RECOMENDASE fazer a avaliação quantitativa para verificar se as medidas adotadas pela a empresa está suprindo a necessidade dos empregados visando, o dimensionamento dos presentes riscos e estabelecer medidas de controle de acordo com a necessidade. Mas orientados a procura uma empresa especifica em avaliação quantitativa para fazer uma inspeção na área de trabalha dos empregados é com utilizando-se de equipamentos específicos de medição para quantificação dos agentes ambientais presentes aquele ambiente de trabalho.
4.1.3 – Vibração
Conceito:
A vibrações de corpo inteiro, em quaisquer situações de trabalho em que a vibração seja transmitida ao corpo, tanto na posição em pé, quanto na sentada. Vibração em mãos e braços propõe o conceito de componente de exposição como elemento a ser determinado pelo avaliador e utilizado na estimativa da exposição diária.
Legislação:
As legislações que compõem o agente Físico vibração são as Normas Regulamentadoras NR-15 Anexo VIII; NHO-09 e 10; NR-09 Anexo I ISO 2631 e 5049.
Situação da Empresa:
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