O Sacado
Tese: O Sacado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: derick • 25/9/2013 • Tese • 392 Palavras (2 Páginas) • 269 Visualizações
3.1. O Sacado
A antiga legislação interna permitia o saque de cheques contra bancos e comerciantes (Decreto nº 2.591, de 1912), mas a Lei Uniforme veio a alterar esse sistema, permitindo apenas o saque de cheques contra bancos ou instituições a ele assimilados.
Art. 3º - O cheque é sacado sobre um banqueiro que tenha fundos à disposição do sacador e em harmonia com uma convenção expressa ou tácita, segundo a qual o sacador tem o direito de dispor desses fundos por meio de cheque. A validade do título como cheque não fica, todavia, prejudicada no caso de inobservância destas prescrições.
Art. 54 - Na presente lei a palavra "banqueiro" compreende também as pessoas ou instituições assimiladas por lei aos banqueiros.
Adotando princípio consagrado na Lei Uniforme, a Lei Interna dispõe que o cheque só pode ser sacado contra os bancos ou instituições financeiras:
Art . 3º O cheque é emitido contra banco, ou instituição financeira que lhe seja equiparada, sob pena de não valer como cheque.
3.2. O sacador
Sacador é aquele que emite ou saca o cheque. Adotando principio estabelecido pela Lei Uniforme, a Lei 7357/85 exige como requisito essencial do cheque a assinatura do emitente.
Art . 1º O cheque contém:
(...)
VI - a assinatura do emitente (sacador), ou de seu mandatário com poderes especiais.
É a assinatura do emitente ou sacador que determina a existência do cheque, já que, em se tratando de uma ordem de pagamento, mister se faz estabelecer com exatidão o sujeito que a ordena.
È possível, porem, como já dito anteriormente, a representação mediante mandato especial (art. 11 da LUG e art. 1º, VI, da Lei 7.357/85), como também a substituição da assinatura de próprio punho por chancela mecânica ou outro processo equivalente (art. 1º, Parágrafo Único da Lei 7.357/85).
3.3. O beneficiário
Trata-se da pessoa em favor de quem é dada ordem de pagamento e que poderá ser o próprio emitente ou um terceiro. O beneficiário poderá ou não ser designado no cheque e, nesse caso, o cheque poderá ser:
a) nominativo com clausula à ordem: permite ao beneficiário transferi-lo a terceiro mediante endosso;
b) nominativo sem cláusula à ordem: também é transmissível por endosso, conservando sua eficácia executiva;
c) nominativo com cláusula não à ordem: torna o cheque intransmissível de transmissão por endosso, podendo ser pago unicamente ao beneficiário expressamente designado.
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