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O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial

Por:   •  13/6/2020  •  Abstract  •  724 Palavras (3 Páginas)  •  150 Visualizações

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Instituição: Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI – RR

Curso: tec. de segurança do trabalho

Unidade curricular: higiene ocupacional

Tutor (a): Paulo augusto

Aluno (a): Larissa marques da silva

Atividade: atividade de higiene ocupacional

data: 27/05/2020 

  1. O que é Higiene Ocupacional?

A higiene ocupacional é a arte dedicada ao estudo e ao gerenciamento das exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos, por meio de ações de antecipação, reconhecimento, avaliação e controle das condições e locais de trabalho, visando a preservação da saúde e bem-estar dos trabalhadores, considerando ainda o meio ambiente e a comunidade.

  1. O que aborda a NR7, NR9 e NR15?

Nr7- tem por objetivo determinar a obrigatoriedade da elaboração e implementação, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

Nr9 - tem relação direta com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA. Isso porque é a NR9 que estabelece a obrigatoriedade do PPRA para empresas que trabalham em atividades consideradas de risco à saúde do funcionário.

Nr15 - descreve as atividades, operações e agentes insalubres, inclusive seus limites de tolerância, define as situações que, vivenciadas nos ambientes de trabalho pelos trabalhadores, demonstrem a caracterização do exercício insalubre e também os meios de protege-los das exposições nocivas à saúde.

  1. A Higiene Ocupacional visa a prevenção da doença ocupacional por meio da antecipação do reconhecimento, da avaliação e do controle de agentes ambientais.
  1. Na Higiene Ocupacional, assim como em outras áreas técnicas, há termos técnicos que são utilizados, então qual a definição dos termos a seguir?
  1. Agente de risco: agente que possa ocasionar danos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente e que estão presentes no meio ambiente de trabalho, incluindo os agentes químicos, físicos e biológicos, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.
  2. Avaliação ambiental: medida de concentração ou intensidade dos agentes de risco presentes no ambiente e sua análise, comparando com referências apropriadas.
  3. Concentração ambiental: estimativa da quantidade de uma substância em um meio ambiental específico.
  4. Dose: quantidade de um agente químico ou físico que entra em contato ou interage com o organismo.
  5. Exposição: a situação ou exposição de uma ou mais pessoas que podem estar sujeitas a interação com agentes ou fatores de riscos.
  6. Fator de risco: evento, acontecimento ou situação com potencial para provocar danos ao organismo (lesão, doença); á propriedade; ao meio ambiente ou a combinação destas. Uma fonte de risco não produz necessariamente um dano. Somente existira risco se existir a exposição e se esta criar a possibilidade de consequências adversas.
  7. Limites de tolerância: é a concentração ou a intensidade máxima ou mínima, relacionada com a natureza e o tipo de exposição ao agente que não causará danos a saúde do trabalhador, durante a sua vida laboral.
  8. Risco: probabilidade da ocorrência de um evento, geralmente indesejável. A gravidade do risco pode ser determinada pela probabilidade da ocorrência do advento indesejado e as consequências geradas pelo evento indesejado.
  9. Risco ambiental: probabilidade de ocorrência de uma situação adversa ao ambiente ou seres que nele habitam. Para a higiene ocupacional e para NR9 consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e de tempo de exposição, são capazes de causar danos a saúde do trabalhador.
  10. Risco Ocupacional: possibilidade de uma pessoa sofrer determinado dano para sua saúde em virtude das condições de trabalho. Para qualificar um risco de acordo com a gravidade, avaliam-se, conjuntamente, a probabilidade de ocorrência do dano e a severidade do mesmo.
  1. O que significa GHE ou GHER na Higiene Ocupacional e o que?

GHE – grupo homogêneo de exposição – corresponde a grupo de trabalhadores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante de trabalhadores do mesmo grupo.

  1. Pressão Sonora é um RISCO FÍSICO, conforme NHO-01 e NR15 (anexos)
  1. O que é Ruído Contínuo e Intermitente: todo e qualquer ruído que não está classificado como ruído de impacto ou impulsivo

  1. O que é Ruído de Impacto: a determinação da exposição ao ruído de impacto ou impulsivo deve ser feita por meio de medidor de nível de pressão sonora operando em “linear” e circuito de resposta para medição de nível de pico.

        

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